A Nova Lei de Trânsito do Brasil passou a valer no dia 12 de abril de 2021. Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Entre as principais mudanças estão: o aumento do prazo de validade da CNH, o aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira de motorista, o uso obrigatório da cadeirinha em crianças de até 10 anos, a criação de um serviço de benefícios aos bons condutores e a possibilidade da advertência escrita no lugar da multa.

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O que é a Nova Lei de Trânsito?

A Nova Lei de Trânsito é uma lei federal (Lei N° 14.071/2020) sancionada em outubro de 2020 que busca atualizar as normas presentes no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as mudanças no CTB fazem parte das novas diretrizes governamentais de eficiência de gestão e de ações.

“Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros legais que estimulem a evolução da gestão do trânsito e que deem ferramentas aos operadores do Sistema Nacional de Trânsito para exercerem suas atividades com foco na redução de acidentes e de mortes e lesões no trânsito, apresentamos o presente projeto de Lei”, escreveu em carta ao Palácio do Planalto.

No entanto, segundo especialistas, a Nova Lei de Trânsito torna o CTB mais tolerante quanto ao cometimento de infrações. De acordo com o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), motoristas que hoje estão prestes a ter a CNH suspensa têm a chance de se livrar da penalidade.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), acidentes de trânsito são a oitava principal causa de morte no mundo. São cerca de 1,35 milhão de pessoas que perdem a vida no trânsito todos os anos. Para saber mais detalhes, acesse nosso blogpost completo sobre o movimento que busca conscientizar motoristas quanto à segurança no trânsito.

Quando começa a vigorar a Nova Lei de Trânsito?

A Nova Lei de Trânsito começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021. 

O projeto foi sancionado no dia 13 de outubro de 2020 pelo presidente da República. No entanto, ele só entraria em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. Ou seja, a Nova Lei de Trânsito passaria a valer em abril de 2021 após 6 meses da sua publicação.

O que muda na Nova Lei de Trânsito?

De acordo com o levantamento feito pelo Correio do Estado, ao todo são 57 modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São 46 alterações, 10 novos artigos incluídos e um artigo atualizado. 

As mudanças alteram desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores. No entanto, as alterações relacionadas às infrações de trânsito são as que mais afetarão motoristas de todo o Brasil.

Para ajudar você a entender o que muda a partir de abril de 2021 com a Nova Lei de Trânsito, o time do Zul+ listou abaixo as principais novidades. Confira:

1) Aumento do prazo para renovação da CNH

A CNH passou a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Até então, a renovação da CNH ocorria a cada 5 anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada 3 anos para motoristas com mais de 65 anos de idade.

cnh na mão de um motorista

Renovação da CNH

Como era?Como será?

A cada 10 anos

– Para motoristas de até 49 anos
A cada 5 anos Para motoristas de até 65 anos

Para motoristas entre 50 e 69 anos

A cada 3 anosPara motoristas com mais de 65 anos

Para motoristas com mais de 70 anos

Sua CNH venceu durante a pandemia? Acesse nosso blogpost completo sobre o assunto e veja como renovar sua habilitação sem precisar sair de casa.

2) Limite de pontos da CNH aumenta de 20 para 40

Uma das principais novidades da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH é de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.

O projeto também afirma que os exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH deverão ser feitos somente por profissionais especializados na área de trânsito.

Antigamente, ao atingir 20 pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH) em 12 meses ou cometer uma infração de trânsito mandatória (que suspende automaticamente a CNH), o motorista é penalizado com a suspensão do direito de dirigir. Veja o que é necessário fazer para recuperar a CNH aqui.

Quando começa a valer os 40 pontos na CNH?

O limite de 40 pontos na CNH começa a valer a partir do dia 12 de abril de 2021.

3) Multas leves e médias podem se transformar em advertências por escrito

Com a Nova Lei de Trânsito, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH. 

No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

O que muitos motoristas não sabem é que isso já é possível no Brasil. No entanto, ao receber a multa, você ainda precisa solicitar o formulário de conversão. Com o projeto de lei, esse processo será automático.

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4) Uso do assento infantil para crianças de até 10 anos

A Lei da Cadeirinha infantil no Brasil terá mudanças a partir de abril de 2021. Entre as novidades estão: a inclusão da altura da criança nas regras de uso, além da obrigação do equipamento de segurança em crianças com idade igual ou até 10 anos. 

Lei da Cadeirinha Infantil no Brasil

IdadeComo era?

Como vai ser?

(A partir de abril de 2021)

Até 1 ano

Bebês de até um ano de idade devem estar sempre no bebê conforto. O item deve ser posicionado voltado para o vidro traseiro, de costas para o sentido do trânsito. Além disso, o assento deve ficar levemento inclinado, fazendo com que a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê fiquem alinhados.As regras se mantém as mesmas.
De 1 até 4 anosA cadeirinha deve ser instalado no branco de trás, virado para frente do carro. O cinto do equipamento deve passar nos ombros e no quadril da criança, sem ficar sobre a barriga ou pescoço.

As regras se mantém as mesmas.

Dos 4 até os 7 anos e 6 meses

A criança deve usar um assento de elevação, também no banco de trás. Com isso, ela terá altura suficiente para que o cinto de segurança do carro seja usado da forma correta;As regras se mantém as mesmas.
Dos 7 anos e 6 meses até 10 anosBastava sentar no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos

Crianças nessa faixa etária com menos de 1,45m deverão ser transportadas no banco traseiro em assento de eleação utilizando o cinto de segurança.

Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos. Para conhecer todas as novidades, acesse nosso blogpost completo sobre cadeirinhas de carro para crianças.

mãe coloca o cinto de segurança em seu filho na cadeirinha de carro

5) Uso do farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples

Até então, o farol baixo só era obrigatório em rodovias, túneis ou sob neblina ou nevoeiro. No entanto, a partir de 12 de abril de 2021, o farol baixo ou farol de posição passarão a ser obrigatórios apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Além disso, o uso continuará obrigatório em túneis ou em condições de neblina, nevoeiro e chuva.

Acendeu uma luz no painel do carro? Descubra o que ela significa em nosso blogpost completo sobre o assunto.

6) CRLV poderá ser emitido em via física ou digital

Com a Nova Lei de Trânsito, cada proprietário poderá escolher de que maneira deseja emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Desde maio de 2020, ele se tornou digital. No entanto, a impressão em papel A4 (e não mais em papel moeda) fica disponível no site do Detran de cada estado.

Veja como você mesmo pode baixar e até imprimir o CRLV Digital 2021 do seu carro.

documento do caro fisico crlv impressa

7) Recall não atendido vai impossibilitar licenciamento

Atualmente, um veículo não pode ser licenciado caso tenha multas e IPVAs atrasados. A partir de abril de 2021, veículos também não poderão ser regularizados caso tenham um recall pendente com mais de 2 anos.

Veja como descobrir se o seu carro já passou por um recall aqui.

8) Registro de blindagem do veículo no documento

Em casos de alteração do veículo, exige-se uma vistoria técnica antes da emissão do documento do veículo. No entanto, a partir do dia 12 de abril, a blindagem ficará de fora dessa regra e não será exigido uma vistoria para atestar a segurança do equipamento.

9) Livre conversão à direita

Com as novas regras que mudam o CTB em abril de 2021, passa a ser permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho. No entanto, é preciso que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.

10) Criação do RNPC, o Registro Nacional Positivo de Condutores

As novas regras de trânsito também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. 

O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados. Vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.

11) Porte da CNH não será mais obrigatório quando a fiscalização tiver acesso ao sistema

A partir do dia 12 de abril de 2021, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado caso a fiscalização tenha acesso ao sistema de consulta. Até então, o porte da CNH, PPD (Permissão Para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) era obrigatório.

12) Criação de multa para quem parar em ciclovia

Uma nova infração de trânsito passará a constar no CTB a partir de abril de 2021: a de estacionamento em ciclofaixa. A partir do dia 12, quem parar o veículo em ciclovia estará cometendo uma infração grave de trânsito, sujeito à multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira.

13) Aumento da multa para quem não reduzir ao ultrapassar ciclista

A infração de trânsito por ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade vai ficar mais severa. Ela deixa de ser grave para se tornar gravíssima. Ou seja, a partir do dia 12 de abril de 2021, quem não reduzir ao ultrapassar um ciclista estará sujeito à multa de R$293,47.

mulher ciclista em sao paulo na ciclovia espera passagem de onibus em avenida

14) Criação de um prazo máximo para envio da multa

Até então, não havia um prazo máximo para o Órgão de Trânsito expedir a notificação de penalidade, também conhecida como multa. No entanto, com a Nova Lei, o prazo máximo passa a ser de 180 dias contados da data da infração caso o motorista não apresente defesa prévia.

Agora, se o condutor apresentar a defesa prévia, o Órgão Autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.

Saiba como recorrer uma multa de trânsito na pandemia em nosso blogpost completo sobre o assunto.

15) Aumento dos prazos para indicação do condutor infrator e defesa prévia

Os prazos para indicação do condutor infrator e para a defesa prévia irão dobrar. Até então, você tinha 15 dias para apresentar o responsável pela infração ou suas justificativas. A partir do dia 12 de abril, ambos os prazos serão de 30 dias contados a partir da notificação de autuação.

16) Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo

Com a Nova Lei de Trânsito, o prazo para o vendedor comunicar a venda do veículo junto ao Detran será de 30 dias. Até então, o motorista tinha apenas 15 dias. A nova legislação prevê também a possibilidade de realizar este procedimento de maneira eletrônica.

Está pensando em vender o carro? Veja 10 dicas que vão te ajudar a valorizar o veículo em nosso blogpost completo sobre o assunto.

17) Redução da multa para quem deixar de transferir o veículo

A partir do dia 12 de abril, quem deixar de registrar a transferência do veículo num prazo de 30 dias poderá ser autuado em uma infração média de trânsito, sujeito à multa no valor de R$130,16 e remoção do veículo. Até então, a multa era de R$195,23.

Carro apreendido? Veja o que fazer para recuperá-lo aqui.

18) Alteração na validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico passará a ser de 2 anos e 6 meses para todos os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos. Já os condutores com idade superior a 70 anos, não precisaram renovar o exame antes do vencimento da CNH.

O motorista que dirigir com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

19) Fim da obrigatoriedade das aulas práticas noturnas

Anteriormente, havia uma exigência de aulas práticas no período noturno para todas as categorias da CNH. No entanto, com as novas regras, essa obrigatoriedade deixa de existir.

20) Extinção do prazo para realização do novo exame após reprovação

Até então, o candidato reprovado só poderia realizar um novo exame após 15 dias. Porém, a partir do dia 12 de abril, esse prazo deixa de existir.

21) Curso preventivo de reciclagem

Com o ínicio da Nova Lei de Trânsito, todos os condutores com registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH que somarem entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses poderão fazer o curso de reciclagem para zerar a pontuação.

22) Aumento da idade mínima para crianças em garupa de motos

A partir do dia 12 de abril, passa a ser proibido transportar crianças menores de 10 anos na garupa da motocicleta. Até então, a idade limite era de 7 anos.

foto de guidao e retrovisor de moto estacionada

23) Redução da gravidade da multa de motos com farol apagado

A partir do dia 12 de abril de 2021, conduzir uma motocicleta com farol apagado passa a ser uma infração média de trânsito, sujeito à multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Até então, a infração era grave e suspendia o direito de dirigir.

24) Motociclista sem viseira será multado

A Nova Lei de Trânsito também determina que motociclistas com capacetes sem viseira ou óculos de proteção serão multados em R$130,16. A multa também vale para quem estiver com a viseira do capacete levanta ou em desacordo com as normas do Contran.

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