As multas de trânsito são penalidades impostas a quase todas as infrações de trânsito. Quando existe a desobediência de uma lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são impostas aos infratores e aplicadas pelo policiais, agentes de trâsito ou outra autoridade com jurisdição sobre a via.

E a multa não é o único tipo de pensalidade. Alguns outros são: advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, curso de reciclagem, apreensão do veículo e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD). Todas essas sanções são impostas pelo órgão que organiza o trânsito e a multa é uma das formas de punir e reeducar o infrator.

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Quando multado, você recebe pontos em sua CNH e deve pagar um valor de acordo com a gravidade da infração cometida. Quanto mais grave, maior o número de pontos que você recebe e mais caro é o preço da autuação.

Ficar parado na rua por falta de combustível é uma da infração de trânsito simples de ser evitada. Acesse nossa outra matéria e conheça 6 infrações de trânsito mais fáceis de evitar.

Nova Lei de Multas: o que é?

Em 2016, a Lei Federal de n° 13.281 alterou os valores das multas. Agora, o ponto de partida para definir o valor da multa é a gravidade da infração cometida pelo motorista.

Antes, o valor era calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (UFIR). Até 2001, o valor de uma unidade de UFIR era de R$1,06. Por exemplo, em uma multa leve 50 UFIR equivaliam a R$53,20 e uma gravíssima eram 180 UFIR que equivaliam R$191,54.

De 2001 até a aprovação da lei n° 13.281, não houve nenhum aumento nos valores da multa. Durante esse intervalo, os preços das multas deveriam ter sofrido ajuste gradual, porém não existiu essa correção.

A tabela com os novos valores foi atualizada de acordo com a inflação, o que justifica o aumento dos preços. Portanto, a nova lei acaba com o valor referencial e impõe novos preços para as multas de trânsito segundo critérios definidos pelo órgão legislador.

Quais os valores das multas de trânsito?

Todas as infrações de trânsito podem utilizar a multa como forma de punição ao motorista, que pode acumular em sua CNH até 40 pontos no período de um ano desde que não cometa infrações gravíssimas. De acordo com o Art. 258 do CTB, dependendo da gravidade, a multa poderá ser:

Gravidade Pontos Valores
Leve 3 R$88,38
Média 4 R$130,16
Grave 5 R$195,23
Gravíssima 7 R$293,47

Como funcionam as infrações agravadas?

Segundo o primeiro artigo do CTB, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos. Por isso, algumas infrações gravíssimas podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60. Isso ocorre porque as infrações gravíssimas partem do pressuposto que o infrator pode ter colocado sua vida e de outros em risco extremo.

Gravidade Pontos Valores
Gravíssima (2x) 7 R$586,94
Gravíssima (3x) 7 R$880,41
Gravíssima (5x) 7 R$1.467,35
Gravíssima (10x) 7 R$2.934,70
Gravíssima (20x) 7 R$5.869,40
Gravíssima (60x) 7 R$17.608,20

Para conhecer todas as infrações de trânsito e suas penalidades, acesse a página do Detran de seu estado.

radar de velocidade em cima de uma avenida
Os radares de velocidade são responsáveis por fiscalizar e registrar infrações de trânsito em todo o país.

Exemplo 1) Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

O art. 218° do CTB considera a infração gravíssima e a multa sofrerá multiplicação por 3 vezes. O valor, então, será de R$880,41. Os pontos que irão para a CNH  do infrator continuarão os mesmos 7 pontos, e não serão multiplicados. Além disso, o motorista terá que arcar com outras penalidades como: a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH. Saiba mais sobre a multa de velocidade acima de 50% aqui.

Exemplo 2) Efetuar ultrapassagem pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.

O art. 202 do CTB diz que a infração é gravíssima e a multa será multiplicada por 5 vezes. Ou seja, o valor será de R$1.467, 35. Os pontos não sofrerão aumento e a multa é a única medida administrativa de punição ao infrator.

Exemplo 3) Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.

O art. 165 do CTB avalia como infração gravíssima e a multa sofre multiplicação por 10 vezes. Dessa maneira, o valor da multa será de R$2.934,70. Serão 7 pontos na carteira do motorista infrator que ainda sofrerá penalidades como: recolhimento da CNH, retenção o veículo e CNH suspensa por 12 meses.

Vale dizer que se o motorista for reincidente nesta infração no período de 12 meses, os agentes de trânsito aplicarão o dobro da multa prevista. Saiba mais sobre a multa por dirigir embriagado aqui.

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Como consultar e pagar multas de trânsito?

Se o seu veículo for registrado no estado de São Paulo, Paraná ou Santa Catarina, você já consegue consultar pagar multas de trânsito de maneira muito fácil com o app Zul+. O usuário do aplicativo pode consultar as infrações registradas em seus veículos e quitar as multas em até 12x. Para isso, basta cadastrar o veículo no Zul+ informando placa, modelo e número de Renavam.

Após realizar a consulta e o app identificar uma multa, basta você selecionar uma forma de pagamento. O Zul+ oferece a maior diversidade de meios de pagamento no mercado. Tem cartão de crédito, débito, Pix, boleto, transferência, Apple Pay, Google Pay e Masterpass. Tudo de maneira simples, rápida e segura.

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Não foi você que cometeu a multa. Saiba Como indicar o condutor infrator?

De acordo com o art. 257 do CTB, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Agora, caso ele não seja identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a Notificação de Autuação. Ou seja, antes da multa, o dono do carro recebe uma carta de notificação informando sobre a infração de trânsito.

A partir do recebimento dessa Notificação de Autuação, o proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar o motorista responsável pela infração. Caso ele não indique outra pessoa, o próprio dono do veículo será considerado o infrator.

Saiba o passo a passo para indicar o real condutor infrator em nossa matéria completa sobre como transferir a multa.

Recursos de multas de trânsito

Sempre é possível recorrer para a anulação da multa de trânsito por meio de recurso, independentemente da gravidade da penalidade. No Brasil, todo motorista tem direito a três recursos administrativos para tentar o cancelamento a multa. O primeiro é a defesa prévia, depois o recurso em primeira instância e, por último, o recurso em segunda instância.

Caso o recurso seja aprovado em qualquer uma das três etapas, a multa é revogada e o motorista acusado da infração não sofre multa ou qualquer outro tipo de penalidade.

É importante dizer que recurso de multa é direito de todo cidadão. Presente no art° 5, inciso 55, da Constituição Federal diz que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Além disso, em infrações leves e médias, é possível que o motorista nem seja multado e receba apenas uma advertência por escrito. De acordo com o art. 267 do CTB, essa é uma medida educativa que considera o histórico do condutor. Isso só acontece quando o motorista não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e possuir bom comportamento no trânsito.

A decisão e avaliação, de que a advertência é o suficiente, é feita pelo Órgão Autuador. Se o pedido for aceito, os pontos da infração não serão computados e o motorista não terá que pagar pela multa de trânsito. Caso o pedido seja negado, o condutor terá três oportunidades para se defender.

CNH com 40 pontos. Cadeirinha obrigatória para crianças com até 10 anos. Aumento do prazo para defesa contra infração. Desde de abril de 2021, novas regras de trânsito passaram a valer em todo o Brasil. Veja tudo o que mudou com em nosso blogpost completo sobre a Nova Lei de Trânsito.

Como recorrer a uma multa de trânsito?

1) Defesa Prévia

O primeiro passo é a Defesa Prévia. Nela, serão analisados os erros formais da infração, como nome ou placa errada do motorista. Se alguma informação estiver errada, a penalidade será revogada e a infração anulada.

2) Recurso em Primeira Instância (JARI)

Caso a defesa prévia seja negada ou você tenha perdido o prazo, a penalidade será aplicada e o Órgão Autuador expedirá uma Notificação de Penalidade. Aqui constará um prazo para apresentar o recurso que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Na Jari, o mérito da infração será julgado em 1° Instância até a data que consta na carta recebida.

3) Recurso em Segunda Instância (CETRAN)

Caso o recurso tenha sido novamente negado, você ainda pode solicitar a defesa em segunda instância. Para isso, deve enviar o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Nesta fase, o órgão também irá analisar a história por trás da infração. É na Jari e no Cetran que a grande maioria dos recursos de multas são ganhos.

Veja exemplos de recurso de multa ganho: Furar farol vermelho na madrugada?

semaforo vermelho
Multa por furar farol vermelho na madrugada pode ser recorrida desde que o motorista apresente argumentos sólidos baseados no CTB.

Segundo o art. 208 da CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima porque coloca em risco vidas no trânsito. A penalidade é multa de 7 pontos no valor de R$293,47.

Na madrugada, muitos motoristas não gostam de esperar o farol ficar verde. Por medo de serem assaltados ou sofrer qualquer outro tipo de violência, eles avançam o sinal e acabam sendo multados.

Entretanto, os motoristas autuados recorrem a esse tipo de multa e conseguem ganhar o processo de defesa porque alegam que, devido à falta de segurança durante a madrugada, sentem medo de sofrer assaltos. A Jari e o Cetran consideram que esses motoristas não foram irresponsáveis e sim cuidadosos por avançarem no momento certo, não colocando nenhuma vida em risco. Por tanto, a infração e a penalidade são anuladas.

As multas de trânsito mais comuns no Brasil

De acordo com uma reportagem do Jornal do Carro do Estadão, feita com base em um registro nacional do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 35 milhões de infrações foram registradas entre janeiro e agosto de 2018.

1° lugar) Transitar em até 20% acima da velocidade máxima

Entre elas, a infração número um cometida foi a de transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, com recorde de 19.870.175 multas registradas no período avaliado. A infração tem gravidade média e 4 na CNH. E a multa tem valor de R$130,16. Veja aqui tudo sobre multa por excesso de velocidade.

2° lugar) Transitar entre 20% e 50% acima da velocidade máxima

A segunda infração mais cometida, nos oito primeiros meses de 2018, também é relacionada ao excesso de velocidade, mas agora é entre 20% e 50% acima do limite estabelecido na via. Foram 3.261.459 infrações registradas. Nesse caso, a infração é grave, de 5 pontos, e multa de R$195,23. Acima de 50% da velocidade permitida, a infração é gravíssima, de 7 pontos, e multa de R$1.467,35.

3° lugar) Transitar em local ou horário não permitido

Na terceira colocação de infração mais cometida está a de transitar em local ou horário não permitido pela legislação. Foram 2.111.271 autuações e a multa é de gravidade média, de 4 pontos, com valor de R$130,16. Aqui se encaixam os motoristas paulistanos que se esqueceram do rodízio municipal e acabaram dirigindo seus carros no dia em que não podiam.

4° lugar) Avançar o sinal vermelho ou não parar na placa de parada obrigatória

Avançar o sinal vermelho ou não parar na placa de parada obrigatória foi a quarta infração mais cometida nos primeiros oito meses de 2018, segundo dados do Denatran. Foram 2.093.178 infrações desse tipo, considerada gravíssima e multa de R$293,47.

5° lugar) Falta do uso do cinto de segurança

Em quinto lugar, a falta do uso do cinto de segurança foi responsável por 1.526.549 autuações. Infração grave que motoristas teimam a continuar levando. Eles recebem 5 pontos na CNH, e pagam multa de R$195,23.

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Dá multa e você não sabia!

Recusar o teste do bafômetro

De acordo com o art. 165 A do CTB, é infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, e a multa é multiplicada por 10 vezes.

O motorista leva 7 pontos em sua CNH e paga R$2.934,70. Além da multa, outras penalidades são: recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o motorista for reincidente em menos de 12 meses, aplica-se o dobro do valor calculado.

Saiba mais sobre a multa por recusar bafômetro aqui.

Não reduzir ao ultrapassar ciclista

mulher ciclista em sao paulo na ciclovia espera passagem de onibus em avenida

Está previsto em lei, no art. 220 do CTB que, ao ultrapassar o ciclista, o condutor deve reduzir a velocidade. A infração é grave, de 5 pontos, e tem multa no valor de R$195,23.

Uso inadequado da buzina

A função principal da buzina é alertar e deve ser usada de forma breve. Porém, muitos motoristas a utilizam em qualquer momento, como bem querem, deixando o tráfego de veículos cada vez mais estressante.

Entretanto, o uso incorreto da buzina é uma infração segundo o art. 227 do CTB. A buzina é permitida apenas das 6h00 às 22h00 em vias urbanas e seu uso com finalidade inadequada pode significar multa. A infração é leve, de 3 pontos e tem valor de R$88,38.

Parar sobre a faixa de pedestres

Quando um motorista para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal, ele pode ser autuado. De acordo com o Art. 183, parar sobre a zebra enquanto espera o farol abrir é considerado uma infração de gravidade média e a multa tem o valor de R$130,16.

Parar na contramão

Estacionar o veículo na contramão da via é proibido. Segundo o Art. 181, a infração de trânsito é de gravidade média e a multa tem valor de R$130,16.

Molhar o pedestre

De acordo com o art. 171 do CTB, passar em uma poça d’água para molhar o pedestre é uma infração porque representa falta de civilidade e respeito pelo próximo. O motorista infrator leva 4 pontos em sua CNH e deve pagar multa de R$130,16

Parar de forma irregular em vagas de estacionamento rotativo

Estacionar o carro em vagas de estacionamento rotativo sem utilizar o cartão é considerado uma infração grave, de 5 pontos e tem multa no valor de R$195,23. Por isso, é importante o motorista estar atento com as placas de sinalização de Zona Azul do local. Entenda mais sobre a Zona Azul acessando nosso artigo sobre o principal sistema de estacionamento rotativo no país.

Para onde vai o dinheiro das multas de trânsito?

Segundo o art. 320 do CTB, “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Ou seja, o dinheiro das multas de trânsito volta para o sociedade:

  • Repasse ao FUNSET: 5% do valor total arrecadado vai para o Fundo de Segurança e Educação do Trânsito;
  • Repasse ao DENATRAN: Taxa de administração do sistema;
  • Repasse de convênios;
  • Repasse ao RENAINF;
  • Devolução de multas;
  • Diárias: deslocamento diário dos agentes fiscalizadores de trânsito, por exemplo;
  • Uniformes e acessórios.

Pedestres e ciclistas podem ser multados?

sinal vermelho para pedestres
Pedestres também precisam ficar atentos com as regras de trânsito para não causarem acidentes.

De acordo com o art. 254 do CTB, sim. Caso o pedestre desrespeite a lei de trânsito do local, ele será autuado com uma infração leve e multa de 50% do valor de uma multa dessa natureza. Ou seja, caso o pedestre desobedeça à sinalização de trânsito específica, ele será multado. Atravessar a rua fora da faixa de pedestres, por exemplo, pode custar R$44,19.

O art. 255 do CTB, fala a respeito do ciclista, que também pode ser multado caso desrespeite as regras de trânsito. Ao andar de maneira agressiva na calçada, ele poderá ser autuado com uma multa média de R$130,16 e sua bicicleta será removida.

Na prática, o agente fiscalizador aborda o pedestre ou o ciclista, que deve se identificar com nome completo e documento de identificação. Quando possível, o agente de trânsito pode pedir também o número de CPF e o endereço do infrator. Todas essas informações servem para o fiscal preencher o auto de infração, que pode ser eletrônico.

As punições já estavam previstas no CTB desde 1997, mas nunca foram colocadas em prática por falta de regulamentação. Porém, em outubro de 2017, o Denatran definiu regras específicas para os pedestres e ciclistas. Mesmo sendo a parte mais frágil no trânsito, pedestres e ciclistas podem causar acidentes caso se comportem fora das regras.

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