Desde do dia 1 de dezembro de 2020, motoristas de todo o Brasil voltaram a receber normalmente suas multas de trânsito. Devido a pandemia do coronavírus, o envio da notificação de autuação havia sido interrompido em fevereiro do mesmo ano em todos os municípios brasileiros.
Na época, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) previu a suspensão de prazos relacionados a serviços de trânsito sem determinar uma previsão de retorno. Porém, no final de novembro de 2020, o Conselho revogou a medida e apresentou um novo calendário para a volta das atividades.
A retomada do envio de multas a partir de dezembro é apenas um dos serviços que voltam a funcionar. Com o novo decreto do Contran, também retomam as atividades: a renovação da Carteira de Habilitação Nacional (CNH), a transferência de propriedade, a defesa de autuação e a indicação do motorista infrator.
Para te ajudar a entender melhor as novas datas para os envios de multas no Brasil, a equipe do Zul+ preparou essa matéria que traz para você os principais pontos do Decreto.
Quando as multas pararam de ser enviadas?
As multas de trânsito municipais e federais pararam de ser enviadas no dia 26 de fevereiro. Ou seja, as infrações cometidas durante este intervalo nunca chegaram nas mãos dos condutores infratores. No entanto, elas não deixaram de ser registradas.
Em março de 2020, o Contran publicou duas deliberações (n°185 e n°186) que abordavam a suspensão dos prazos relacionados aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Segundo os documentos, as notificações de autuação poderiam ser apenas digitais e o envio das multas (notificações de penalidade) seria interrompido por tempo indeterminado.
Desde então, motoristas deixaram de ser informados sobre suas multas de trânsito. Todas as infrações flagradas entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro estavam paralisadas, já que o envio da notificação foi suspenso.
Porém, com o novo decreto do Contran, as multas voltam a ser enviadas a partir do dia 1° de dezembro. Já as multas cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro só começam a chegar na casa do motorista a partir de janeiro de 2021.
Como saber se eu fui multado durante a pandemia?
Para saber se você foi multado durante a pandemia ainda será preciso esperar. A volta da envio a partir de dezembro não significa que todas as suas multas registradas durante a pandemia vão chegar na sua casa.
De acordo com a publicação do Contran, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 irá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração.
Ou seja, uma infração cometida em fevereiro e março de 2020 será notificada para você em janeiro de 2021. Já uma infração cometida em agosto de 2020 será notificada para você apenas em junho de 2021.
É importante lembrar que esta é apenas a notificação de autuação, e não a multa. Para entender a diferença entre elas, acesse aqui nosso conteúdo super elucidativo sobre o assunto.
Quando posso receber uma multa cometida na pandemia?
O envio de multas cometidas durante a pandemia será um pouco diferente e terá um intervalo de 10 meses entre o cometimento e a notificação do motorista.
As infrações registradas entre fevereiro e março deste ano começam a ser enviadas já em janeiro de 2021. Enquanto isso, as infrações cometidas em dezembro de 2020 chegam na casa do proprietário apenas em setembro de 2021.
Confira o calendário oficial de envio das notificações de autuação em todo o Brasil.
Data do cometimento da infração |
Envio da notificação de autuação |
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 |
De 1° a 31 de janeiro de 2021 |
De 1° a 30 de abril de 2020 |
De 1° a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1° a 31 de maio de 2020 |
De 1° a 31 de março de 2021 |
De 1° a 30 de junho de 2020 |
De 1° a 30 de abril de 2021 |
De 1° a 31 de julho de 2020 |
De 1° a 31 de maio de 2021 |
De 1° a 31 de agosto de 2020 |
De 1° a 30 de junho de 2021 |
De 1° a 30 de setembro de 2020 |
De 1° a 31 de julho de 2021 |
De 1° a 31 de outubro de 2020 |
De 1° a 31 de agosto de 2021 |
De 1° a 30 de novembro de 2020 |
De 1° a 30 de setembro de 2021 |
O que muda com o novo decreto do Contran?
Como foi dito anteriormente, os prazos de outros serviços dos órgãos de trânsito também retomaram com o novo decreto do Contran (n° 805).
CNH vencida em 2020 poderá ser renovada em 2021
As CNHs vencidas entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderão ser renovadas em 2021 seguindo o mesmo o calendário. Veja o cronograma para renovação da CNH em 2021:
Data de vencimento |
Período para renovação |
De 1° a 31 de janeiro de 2020 |
De 1° a 31 de janeiro de 2021 |
De 1° a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1° a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1° a 31 de março de 2020 |
De 1° a 31 de março de 2021 |
De 1° a 30 de abril de 2020 |
De 1° a 30 de abril de 2021 |
De 1° a 31 de maio de 2020 |
De 1° a 31 de maio de 2021 |
De 1° a 30 de junho de 2020 |
De 1° a 30 de junho de 2021 |
De 1° a 31 de julho de 2020 |
De 1° a 31 de julho de 2021 |
De 1° a 31 de agosto de 2020 |
De 1° a 31 de agosto de 2021 |
De 1° a 30 de setembro de 2020 |
De 1° a 30 de setembro de 2021 |
De 1° a 31 de outubro de 2020 |
De 1° a 31 de outubro de 2021 |
De 1° a 30 de novembro de 2020 |
De 1° a 30 de novembro de 2021 |
De 1° a 31 de dezembro de 2020 |
De 1° a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência de veículo é liberada
Quem comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro poderá concluir a transferência de propriedade até o dia 31 de dezembro de 2020.
O mercado de compra e venda de automóveis no Brasil não parou durante a pandemia. Veja como ele está se recuperando em nossa matéria especial sobre o tema.
Licenciamento de carros novos está disponível
Nos casos da compra de veículos novos durante o mesmo período, o motorista tem até 31 de janeiro de 2021 para registrar o veículo, realizar o licenciamento e emitir o CRLV Digital.
Tá pensando em trocar de carro? Acesse aqui nossa matéria exclusiva com 10 dicas para você vender bem o seu usado.
Defesa prévia paralisada na pandemia pode continuar agora
Já os motoristas que receberam notificações de autuação e de penalidade antes dos prazos serem suspensos poderão realizar suas defesas até o dia 31 de janeiro de 2020.
Agora está mais fácil de entender um pouco mais dos novos prazos definidos pelo Contran. Para ficar por dentro de tudo do seu carro acompanhe nosso blog e siga o Zul+ também lá no Instagram.