Em fevereiro de 2020, as multas na pandemia deixaram de ser enviadas por decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida tinha o objetivo de reduzir o impacto econômico do coronavírus no bolso dos motoristas brasileiros.

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No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Conselho cancelou a suspensão e autorizou o retorno dos envios das multas na pandemia. De lá para cá, motoristas de todo o Brasil começaram a receber notificações de infrações cometidas durante as fases mais restritivas no país. 

Nesta matéria, o time do Zul+ te conta o que fazer ao receber a notificação de infração na sua casa e ainda te dá dicas de como recorrer das multas na pandemia.

Recebi uma notificação de multa. O que fazer?

1) Veja se a carta é a notificação de infração ou notificação de penalidade;

Talvez você não saiba, mas o Órgão de Trânsito Autuador envia duas cartas para a sua casa após registrar uma infração. 

A primeira é a notificação de infração que tem como objetivo informar ao proprietário do veículo sobre a irregularidade. É nessa etapa em que você pode indicar outro condutor como o responsável pela infração. 

Já a segunda carta é a notificação de penalidade. Também conhecida como multa, ela só é enviada após 30 dias do envio da primeira notificação. 

Para saber mais sobre as diferenças entre os tipos de notificações, acesse aqui.

2) Confirme os dados na notificação;

A coisa mais importante que você deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta. Primeiro, veja se a placa do veículo está correta. Se ela estiver errada, você pode pedir a anulação da multa.

Verifique também se a data, o endereço, o horário e o motivo da infração são condizentes. Vale você relembrar como foi o dia e descobrir se você estava mesmo no local.

3) Se for o caso, envie sua defesa;

Existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito. São eles em ordem cronológica: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso em segunda instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Entenda o que cada órgão de trânsito faz em nossa matéria completa sobre o assunto.

  • Defesa Prévia

A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando você receber a notificação de infração, ou seja, a primeira carta. Isso porque a defesa prévia pode anular a multa por informações incondizentes, como a placa errada. 

Vale lembrar que aqui você também pode indicar outro condutor como responsável pela infração, desde que haja a assinatura de ambos motoristas.

  • Recurso em primeira instância

Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou melhor, a segunda carta. Nesta fase, você deve apresentar argumentos que possibilitem interpretar a particularidade do seu caso relacionando sempre com as leis de trânsito. 

Dessa maneira, a Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e aplicação da penalidade.

  • Recurso em segunda instância

Caso o recurso em primeira instância seja negado, você ainda tem o direito de recorrer ao Cetran para análise do processo em segunda instância. Assim como na Jari, nesta etapa será julgado o mérito da infração.

Se quiser saber mais sobre o processo de recurso de multas, acesse nosso blogpost completo sobre o assunto.

4) Se não for o caso, pague a multa antes do vencimento.

Agora, se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento. 

Caso o seu carro for registrado no Estado de São Paulo, você pode consultar o valor e pagar a multa no app Zul+ utilizando o Pix ou parcelando em até 12x. Baixe já o Zul+ no seu iPhone ou Android.

Também é possível consultar a multa no site do Detran ou em um dos bancos credenciados.

Qual o prazo para notificação de multa na pandemia?

Até então, não havia um prazo máximo para o Órgão de Trânsito expedir a notificação de penalidade, também conhecida como multa. 

No entanto, com a Nova Lei de Trânsito que começou a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, o prazo máximo para notificação de multa na pandemia passou a ser de 180 dias contados da data da infração caso o motorista não apresente defesa prévia.

Agora, se o condutor apresentar a defesa prévia, o Órgão Autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.

Uso da cadeirinha, aumento de pontos e validade da CNH, advertência por escrito no lugar de multa. Conheça as principais mudanças com a Nova Lei de Trânsito em 2021 aqui.

Confira o calendário oficial de envio das notificações de autuação em todo o Brasil.

Data do cometimento da infração

Envio da notificação de autuação
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020

De 1° a 31 de janeiro de 2021

De 1° a 30 de abril de 2020

De 1° a 28 de fevereiro de 2021
De 1° a 31 de maio de 2020

De 1° a 31 de março de 2021

De 1° a 30 de junho de 2020

De 1° a 30 de abril de 2021
De 1° a 31 de julho de 2020

De 1° a 31 de maio de 2021

De 1° a 31 de agosto de 2020

De 1° a 30 de junho de 2021
De 1° a 30 de setembro de 2020

De 1° a 31 de julho de 2021

De 1° a 31 de outubro de 2020

De 1° a 31 de agosto de 2021
De 1° a 30 de novembro de 2020

De 1° a 30 de setembro de 2021

Como transferir multa na pandemia?

Para transferir a infração e os pontos da multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.

Após esse processo, é necessário enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação de penalidade (segunda carta).

Saiba mais aqui sobre a transferência de multa de trânsito.

O que fazer quando a multa não chega?

Caso a multa não chegue em sua residência dentro de um prazo de 180 dias, o Órgão Autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na CNH.

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