Existem algumas doenças que isentam o pagamento de IPVA, imposto para proprietários de veículos, sabia? Isso porque a legislação entende que é importante garantir direitos e incentivos para facilitar a mobilidade desses indivíduos.

O objetivo é reduzir as dificuldades financeiras associadas ao tratamento médico e à adaptação necessária nos veículos. Assim, é possível promover uma maior inclusão e acessibilidade para quem enfrenta desafios de saúde.

A isenção do pagamento de IPVA varia de estado para estado, pode ser parcial ou total e exige que você apresente laudo médico. Quer saber mais detalhes? Acompanhe.

O que é a isenção do IPVA?

A isenção do IPVA é um direito concedido que libera o proprietário de um veículo do pagamento do tributo obrigatório. Pode ser válido para automóveis em nome de pessoas com necessidades especiais ou que sirvam para transportá-las. Para isso, é preciso se encaixar nos critérios definidos e solicitar a isenção na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado onde o veículo foi registrado. 

Quais são as doenças que isentam o pagamento de IPVA?

As doenças e as condições físicas que isentam o pagamento de IPVA variam de acordo com cada estado brasileiro. O governo de São Paulo, por exemplo, informa que condições necessárias para solicitar de IPVA são: “​transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo” e “deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima”.

No entanto, no geral são as doenças são:

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho;
  • Campo visual inferior a 20 graus;
  • Visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia,
  • Triplegia.

Como solicitar a isenção do IPVA?

Para solicitar a isenção do IPVA procure a Secretaria da Fazenda Estadual ou Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Afinal, cada estado tem um processo específico. Caso você seja de São Paulo, confira as informações de como solicitar a isenção de IPVA neste link.

O processo costuma ter os seguintes passos na maioria das regiões brasileiras:

  • Acesse o portal do SIVEI (Sistema de Veículos) do seu estado;
  • Cadastre-se seguindo as orientações do site;
  • Faça uma perícia para comprovar o motivo da isenção, como ter alguma doença ou condição física que autorize o não pagamento do IPVA,
  • Após a perícia, a isenção do IPVA pode ser automaticamente liberada.

Entenda quais são os documentos necessários para fazer o licenciamento.

Como funciona a isenção do IPVA por doenças? 

O funcionamento da isenção do IPVA por doenças depende da legislação de cada estado. Saiba mais:

  • Isenção parcial ou total: nem todos os estados brasileiros isentam o pagamento do IPVA totalmente. Por exemplo, no Mato Grosso do Sul, certas doenças e deficiências levam a isenção de 60% do valor do tributo;
  • Laudo médico: o proprietário do veículo precisa obter um laudo médico que comprove a condição de saúde. Esse laudo é geralmente emitido por uma clínica cadastrada à Sefaz;
  • Análise e aprovação: o Detran analisa a documentação apresentada e, se estiver em conformidade com as regras estabelecidas, aprova a isenção do IPVA para o veículo em questão,
  • Renovação anual: em muitos casos, a isenção do IPVA por motivos de saúde precisa ser renovada anualmente. Isso pode exigir a apresentação de um novo laudo médico ou a confirmação da continuidade da condição de saúde.

Como funciona a isenção do IPVA para doenças crônicas?

A isenção do IPVA para pessoas com doenças crônicas costuma ocorrer apenas se a condição de saúde comprometer ou impedir a condução de um veículo comum. Ou seja, caso ela não tenha adaptações e seja um carro com câmbio manual. 

Logo, é preciso que o beneficiário da isenção use um veículo adaptado para suas necessidades específicas. Entretanto, cada estado no Brasil tem suas próprias regras em relação ao IPVA. Então é importante verificar as leis locais para saber se você realmente se qualifica para o benefício.

Veja como parcelar o IPVA em até 12 vezes em São Paulo.

Como funciona a isenção do IPVA para doenças graves?

Se alguém possui uma doença grave que a impede de dirigir um carro comum, ela pode pedir a isenção do IPVA. Porém, se depender de outra pessoa para conduzi-la, um procurador ou parente precisa indicar quem serão os motoristas do carro adaptado. 

Além disso, é importante que o veículo não tenha problemas legais ou administrativos, como multas não pagas, para garantir a isenção. Afinal, em alguns estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, se os documentos do veículo estiverem irregulares, você pode obter a isenção do IPVA.

E ainda, em lugares como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, a isenção do IPVA é concedida apenas a pessoas com condições de saúde consideradas graves ou profundas. Ou seja, não é suficiente ter uma doença: ela precisa ser significativamente limitadora.

Confira como parcelar o IPVA em até 12 parcelas no Rio de Janeiro.

Isenção de rodízio de automóveis

É possível solicitar a isenção do rodízio de automóveis em São Paulo para motoristas ou veículos que transportem pessoas com deficiência ou doença crônica com comprometimento de mobilidade, mental, intelectual, visual, ou tratamento debilitante de doença grave. O cadastro pode ser feito pelo portal 156 da Prefeitura. Leia como fazer a solicitação do rodízio para PcDs na capital paulista neste blogpost.