Chegou aquela multa indesejada e não era você quem estava dirigindo o carro no momento da infração? Bom, a partir do momento em que chega a notificação de autuação já é possível indicar outro condutor e transferir os pontos da multa.

E se você tem o seu veículo registrado no município de São Paulo, existe uma maneira mais fácil de dar entrada na solicitação para passar os pontos para o outro condutor. É o
DSV Digital.

Neste post, vamos te explicar como o serviço funciona. Veja a seguir:

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Recebi uma multa, mas não era o condutor no momento da infração

Na maioria dos casos, o motorista não é identificado pela fiscalização no ato da infração de trânsito. Dessa maneira, o proprietário do veículo será sempre responsabilizado. Ou seja, é o dono do automóvel que terá que pagar pela multa e arcar com os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No entanto, de acordo com o art. 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a responsabilidade pelas infrações cometidas ao volante sempre serão do condutor, podendo ou não ser o proprietário do veículo.

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Identificação do condutor infrator

Após o cometimento da infração de trânsito, o proprietário do veículo recebe uma carta em seu endereço. Essa carta é a notificação de autuação. Neste momento, ainda não existe a multa e não há possibilidade de pagamento, pois a cobrança sequer foi gerada. Esta primeira carta tem apenas o objetivo de informar ao proprietário sobre o registro da infração.

E é aqui, na notificação de autuação, em que você pode indicar o verdadeiro culpado por meio do formulário de indicação do condutor infrator.

Qual o prazo para transferir os pontos da CNH?

O prazo para apresentar o condutor infrator é de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Esta data sempre estará contida na notificação. Caso você não identifique outro motorista ou passe da data limite, você (dono do veículo) será responsabilizado pela infração.

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CNH passou a ter 40 pontos em abril de 2021. Saiba mais sobre a Nova Lei de Trânsito aqui.

O que é o DSV SP?

O DSV é o Departamento do Sistema Viário de São Paulo, órgão ligado à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da cidade. Por ele, é possível iniciar os processos de:

  • Indicação de Condutor
  • Defesa da Autuação
  • 2ª via de Notificações de Autuação e
  • Auto de infração de Trânsito – AIT

Para o caso da transferência de pontos, primeiramente é necessário seguir o passo a passo:

Como se cadastrar no DSV Digital?

  • Acesse o portal do DSV no endereço dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br;
  • Crie um login com CPF e número do Renavam do veículo;
  • Preencha os dados incluindo nome completo, e-mail, telefone fixo e celular e senha;
  • Verifique no seu endereço de e-mail indicado a mensagem de ativação da conta no portal do DSV;
  • Ative a conta pelo link enviado no e-mail cadastrado.

Como indicar outro condutor para a multa?

  1. Com o login criado, acesse o portal do DSV;
  2. Clique em “Entrar no Sistema”;
    Caso haja mais de um veículo cadastrado, clique no Renavam do veículo desejado e na opção “Selecionar Veículo”;
  3. Na lista de infrações, selecione o item “Indicar Condutor Infrator”;
    Preencha os dados do condutor do veículo no momento da infração: CPF, nome completo, CNH (com a data de validade e Estado em que documento foi emitido), RG (com Estado de emissão do documento), endereço completo e e-mail do condutor (opcional);
  4. Confira os dados e clique em “Avançar”;
  5. Imprima o formulário de Indicação de Condutor;
  6. Assine o documento e solicite que o condutor indicado também assine (atenção: as assinaturas precisam ser exatamente iguais às que constam nos documentos que serão digitalizados e enviados ao DSV Digital);
  7. Digitalize no formato JPG ou PNG o formulário assinado por ambas as partes, além da CNH do condutor infrator e o documento com foto do proprietário (limite máximo 3 MB por documento);
  8. Na tela inicial com a relação de infrações relacionadas ao veículo, clique em “Enviar Documentação” apenas na infração em que haverá a indicação do condutor;
  9. Anexe a documentação. Atenção: a cópia de cada documento precisa ser anexada nos locais indicados;
  10. Envie a documentação;
  11. Será emitido um número de protocolo que possibilita o andamento do processo no portal do DSV;
  12. Para acompanhar o processo, basta clicar na infração e na opção “Ver Detalhes”.

    Assista ao vídeo da CET-SP:


Em que casos a transferência é permitida?
Transferir os pontos da multa só é possível quando a infração foi cometida por falha do motorista. Ou seja, multas por limite de velocidade ou por avanço do sinal vermelho são passíveis da indicação de real condutor infrator.

No entanto, multas como dirigir embriagado ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro são intransferíveis.

E em que casos a transferência não é permitida?
Caso a infração autuada seja por conta, por exemplo, do atraso do licenciamento ou pela falta de equipamento de segurança, a multa e os pontos continuarão sendo de responsabilidade do proprietário do veículo. Nessa situação, a transferência de pontos não é possível.

Também não é permitida a transferência dos pontos da infração quando você é identificado no cometimento da infração. Ou seja, quando você é flagrado e parado pela autoridade que fiscaliza o trânsito, a pontuação da multa fica intransferível.

Recurso de multas
E se você recebeu uma infração em que cabe contestar a multa, o app Zul+ te ajuda a criar o documento com todas as informações necessárias para sua defesa. Veja aqui como gerar o recurso de multa.

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