O ano de 2021 começou com uma grande mudança na lei de isenção do IPVA PcD em São Paulo. No entanto, logo após o anúncio das novas regras, que diminuíam em quase 80% o número de motoristas isentos, muitos proprietários que perderam o benefício começaram a contestar as alterações. 

Uma das primeiras instituições a se manifestar foi o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que conseguiu uma liminar para suspender temporariamente a cobrança do imposto. Porém, é importante destacar que a medida do MP-SP é válida apenas para uma parcela das pessoas que, até então, eram isentas em 2020. 

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De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), a recomendação para quem não era isento é que faça o pagamento do IPVA normalmente seguindo o calendário oficial. Já  o motorista que tinha isenção e perdeu o benefício, é necessário que ela acesse o site da Sefaz-SP e confirme se a liminar abrange seu caso ou não.

Outro órgão que foi contra a suspensão da isenção do IPVA foi a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A DPESP ajuizou uma ação civil alegando que não foi cumprido o prazo de pelo menos 90 dias de aviso antes da cobrança de um novo tributo. 

A lei com as novas regras de isenção entrou em vigor em 15 de outubro de 2020 e passou a ser exigida no início de 2021, dando apenas 78 dias de intervalo. Além disso, alguns motoristas já tiveram vitória individuais na justiça contra o pagamento do imposto.

O motorista PcD deve pagar o IPVA?

Enquanto a questão não é resolvida definitivamente, o ideal é que cada motorista verifique sua situação no site da Secretaria da Fazenda

Caso conste para você a obrigatoriedade de pagar o IPVA mas você acredite que tenha direito à isenção, é necessário entrar com uma ação. Isso deve ser feito com a ajuda de um advogado ou da defensoria pública. 

Até mesmo quem já efetuou o pagamento da primeira parcela pode fazer este procedimento. Também há a possibilidade do débito em juízo.

Já paguei o IPVA, o que devo fazer?

Como a medida ainda é uma liminar, ou seja, temporária, não há nada a fazer no momento. 

Porém, caso a suspensão do pagamento seja definitiva, aqueles que já tiverem feito a transferência receberão o dinheiro de volta. Para quem optou por fazer o pagamento em juízo, será possível reaver o valor.

Não paguei e a liminar caiu, e agora?

Por conta da liminar do Ministério Público, é esperado que o não pagamento do IPVA não resulte em cobrança de multas. Apesar disso, juros e correções monetárias podem sim ser cobradas por conta da indefinição sobre a isenção do imposto.

O que o time do Zul+ recomenda é que você faça o pagamento de qualquer maneira. Assim, caso a isenção seja definitiva, você poderá solicitar o estorno.

foto de vaga de estacionamento especial para deficientes fisicos
Em 2021, 80% dos motoristas PcD perderam o direito à isenção do IPVA em todo o Estado de São Paulo. De 316 mil proprietários PcD, restaram apenas 65 mil, segundo informações da Sefaz-SP.

Como fazer o pagamento em juízo?

Todo pagamento ou depósito judicial deve ser feito em instituições financeiras públicas. Por conta disso, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as principais escolhas para quem deseja fazer o pagamento em juízo do IPVA 2021 PcD

Após escolher onde o pagamento será feito, é necessário emitir uma guia específica, que pode ser obtida no site do banco. Depois disso, é possível realizar o pagamento tanto de forma presencial em uma agência ou de forma online. Neste ponto, é informada a categoria do pagamento, além da identificação do pagador e o pagamento em si.

Quem tem a isenção do IPVA 2021 SP garantida mesmo após a mudança?

Como dito anteriormente, a mudança da lei reduziu em quase 80% aqueles que têm

direito à isenção. Portanto, muitas pessoas ainda possuem o benefício. Veja abaixo:

  • Paraplegia (sem movimento dos membros inferiores);
  • Paraparesia (perda parcial dos membros inferiores ou superiores);
  • Monoplegia (paralisia de um único membro);
  • Monoparesia (perda parcial de um único membro);
  • Nanismo (deficiência no crescimento);
  • Tetraplegia (perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Tetraparesia (perda parcial dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Triparesia (perda do movimento de três membros);
  • Hemiplegia (paralisia cerebral que afeta apenas um lado do corpo);
  • Hemiparesia (paralisia parcial de apenas um lado do corpo);
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental;
  • Autismo grave.
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Tenho direito! Como pedir isenção do IPVA PcD São Paulo?

Para fazer o pedido de isenção do IPVA PcD, é necessário que o motorista siga os

passos a seguir:

1. A CNH precisa ser para PcD;

2. Tenha o laudo médico em mãos;

3. Envie todos os documentos solicitados;

Se o veículo for novo e tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for usado:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

4. Faça a solicitação no site da Secretaria da Fazenda de SP;

Preencha o requerimento no Sistema de Veículos (SIVEI). Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.

5. Emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Após a autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo, é necessário realizar a emissão do CSV.

Este procedimento comprova que a alteração nas características de fábrica do veículo estão todas dentro das normas de segurança pré-estabelecidas pelo Detran.

O resultado desse processo será a também emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

6. Impressão do adesivo PcD.

Por último, é necessário imprimir o adesivo PcD e colocá-lo no carro de maneira visível. O adesivo pode ser encontrado aqui.

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Perguntas Frequentes

Como ficou o IPVA para PCD no Estado de São Paulo?

No Estado de São Paulo, o IPVA para PCD foi mantido com isenção para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00, conforme determinação atual.

Foi suspenso o pagamento de IPVA para PCD?

Não, no Estado de São Paulo, a isenção do IPVA para PCD foi mantida para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00, conforme a legislação atual.

Como fica IPVA para PCD em 2024?

Em 2024, a isenção do IPVA para PCD continua válida no Estado de São Paulo para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00. No entanto, é importante verificar qualquer atualização na legislação fiscal estadual para garantir a conformidade.

Qual o ano do veículo que não paga IPVA em SP 2024?

No Estado de São Paulo em 2024, veículos zero-quilômetro de pessoas com deficiência (PCD) continuam isentos do IPVA, desde que o valor não ultrapasse R$70.000,00.