O ano de 2021 começou com uma grande mudança na lei de isenção do IPVA PcD em São Paulo. No entanto, logo após o anúncio das novas regras, que diminuíam em quase 80% o número de motoristas isentos, muitos proprietários que perderam o benefício começaram a contestar as alterações.
Uma das primeiras instituições a se manifestar foi o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que conseguiu uma liminar para suspender temporariamente a cobrança do imposto. Porém, é importante destacar que a medida do MP-SP é válida apenas para uma parcela das pessoas que, até então, eram isentas em 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), a recomendação para quem não era isento é que faça o pagamento do IPVA normalmente seguindo o calendário oficial. Já o motorista que tinha isenção e perdeu o benefício, é necessário que ela acesse o site da Sefaz-SP e confirme se a liminar abrange seu caso ou não.
Outro órgão que foi contra a suspensão da isenção do IPVA foi a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A DPESP ajuizou uma ação civil alegando que não foi cumprido o prazo de pelo menos 90 dias de aviso antes da cobrança de um novo tributo.
A lei com as novas regras de isenção entrou em vigor em 15 de outubro de 2020 e passou a ser exigida no início de 2021, dando apenas 78 dias de intervalo. Além disso, alguns motoristas já tiveram vitória individuais na justiça contra o pagamento do imposto.
O motorista PcD deve pagar o IPVA?
Enquanto a questão não é resolvida definitivamente, o ideal é que cada motorista verifique sua situação no site da Secretaria da Fazenda.
Caso conste para você a obrigatoriedade de pagar o IPVA mas você acredite que tenha direito à isenção, é necessário entrar com uma ação. Isso deve ser feito com a ajuda de um advogado ou da defensoria pública.
Até mesmo quem já efetuou o pagamento da primeira parcela pode fazer este procedimento. Também há a possibilidade do débito em juízo.
Já paguei o IPVA, o que devo fazer?
Como a medida ainda é uma liminar, ou seja, temporária, não há nada a fazer no momento.
Porém, caso a suspensão do pagamento seja definitiva, aqueles que já tiverem feito a transferência receberão o dinheiro de volta. Para quem optou por fazer o pagamento em juízo, será possível reaver o valor.
Não paguei e a liminar caiu, e agora?
Por conta da liminar do Ministério Público, é esperado que o não pagamento do IPVA não resulte em cobrança de multas. Apesar disso, juros e correções monetárias podem sim ser cobradas por conta da indefinição sobre a isenção do imposto.
O que o time do Zul+ recomenda é que você faça o pagamento de qualquer maneira. Assim, caso a isenção seja definitiva, você poderá solicitar o estorno.
Como fazer o pagamento em juízo?
Todo pagamento ou depósito judicial deve ser feito em instituições financeiras públicas. Por conta disso, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as principais escolhas para quem deseja fazer o pagamento em juízo do IPVA 2021 PcD.
Após escolher onde o pagamento será feito, é necessário emitir uma guia específica, que pode ser obtida no site do banco. Depois disso, é possível realizar o pagamento tanto de forma presencial em uma agência ou de forma online. Neste ponto, é informada a categoria do pagamento, além da identificação do pagador e o pagamento em si.
Quem tem a isenção do IPVA 2021 SP garantida mesmo após a mudança?
Como dito anteriormente, a mudança da lei reduziu em quase 80% aqueles que têm
direito à isenção. Portanto, muitas pessoas ainda possuem o benefício. Veja abaixo:
- Paraplegia (sem movimento dos membros inferiores);
- Paraparesia (perda parcial dos membros inferiores ou superiores);
- Monoplegia (paralisia de um único membro);
- Monoparesia (perda parcial de um único membro);
- Nanismo (deficiência no crescimento);
- Tetraplegia (perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
- Tetraparesia (perda parcial dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
- Triparesia (perda do movimento de três membros);
- Hemiplegia (paralisia cerebral que afeta apenas um lado do corpo);
- Hemiparesia (paralisia parcial de apenas um lado do corpo);
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral;
- Membros com deformidade;
- Deficiência visual;
- Deficiência mental;
- Autismo grave.
Tenho direito! Como pedir isenção do IPVA PcD São Paulo?
Para fazer o pedido de isenção do IPVA PcD, é necessário que o motorista siga os
passos a seguir:
1. A CNH precisa ser para PcD;
2. Tenha o laudo médico em mãos;
3. Envie todos os documentos solicitados;
Se o veículo for novo e tiver isenção do ICMS:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.
Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
- Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
- Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
- CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
- CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.
Se o veículo for usado:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
- Documento de identidade do proprietário e solicitante;
- CPF do solicitante;
- Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
- Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
- CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
- CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
- Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.
4. Faça a solicitação no site da Secretaria da Fazenda de SP;
Preencha o requerimento no Sistema de Veículos (SIVEI). Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.
5. Emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Após a autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo, é necessário realizar a emissão do CSV.
Este procedimento comprova que a alteração nas características de fábrica do veículo estão todas dentro das normas de segurança pré-estabelecidas pelo Detran.
O resultado desse processo será a também emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.
6. Impressão do adesivo PcD.
Por último, é necessário imprimir o adesivo PcD e colocá-lo no carro de maneira visível. O adesivo pode ser encontrado aqui.
Perguntas Frequentes
No Estado de São Paulo, o IPVA para PCD foi mantido com isenção para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00, conforme determinação atual.
Não, no Estado de São Paulo, a isenção do IPVA para PCD foi mantida para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00, conforme a legislação atual.
Em 2024, a isenção do IPVA para PCD continua válida no Estado de São Paulo para veículos zero-quilômetro até o valor de R$70.000,00. No entanto, é importante verificar qualquer atualização na legislação fiscal estadual para garantir a conformidade.
No Estado de São Paulo em 2024, veículos zero-quilômetro de pessoas com deficiência (PCD) continuam isentos do IPVA, desde que o valor não ultrapasse R$70.000,00.