A partir do momento em que você recebe a notificação de autuação, já é possível indicar outro condutor e transferir os pontos da multa. A transferência da infração deve acontecer quando não era você quem estava dirigindo o carro no momento da infração.

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Na maioria dos casos, o motorista não é identificado pela fiscalização no ato da infração de trânsito. Dessa maneira, o proprietário do veículo será sempre responsabilizado. Ou seja, é o dono do automóvel que terá que pagar pela multa e arcar com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, de acordo com o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pelas infrações cometidas ao volante sempre serão do condutor, podendo ou não ser o proprietário do veículo.

Identificação do condutor infrator

Após o cometimento da infração de trânsito, o proprietário do veículo recebe uma carta em seu endereço. Essa carta é a notificação de autuação. Neste momento, ainda não existe a multa e não há possibilidade de pagamento pois a cobrança sequer foi gerada. Esta primeira carta tem apenas o objetivo de informar ao proprietário sobre o registro da infração.

E é aqui, na notificação de autuação, em que você pode indicar o verdadeiro culpado através do formulário de indicação do condutor infrator.

Para transferir a infração e sua punição, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.

Após esse processo, é necessário enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.

Qual o prazo para transferir os pontos da CNH?

O prazo para apresentar o condutor infrator é de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Esta data sempre estará contida na notificação. Caso você não identifique outro motorista ou estoure a data limite, você (dono do veículo) será responsabilizado pela infração.

A CNH passou a ter 40 pontos em abril de 2021. Saiba mais sobre a Nova Lei de Trânsito aqui.

Documentos necessários para transferência de pontos da CNH

Para realizar a transferência dos pontos da multa, é necessário, primeiro, coletar a assinatura de ambos motoristas. Além disso, também são muito importantes os seguintes documentos:

  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo;
  • Documento que confirme a assinatura do dono do veículo e do condutor infrator;
  • Cópia do documento de identificação do proprietário;
  • Formulário de indicação do condutor.

Mas quem paga pela multa?

Mesmo com a transferência de pontos para a CNH do condutor infrator, o proprietário do veículo continua sendo o responsável pelo pagamento da multa.

Ou seja, caso você tenha emprestado seu carro para um amigo e seu amigo tenha cometido uma infração e levado uma multa, a responsabilidade pelo pagamento da multa é sua. Assim, a transferência de pontos da multa tem como objetivo apenas livrar o dono do veículo de receber os pontos em sua carteira.

Atualmente, a pontuação máxima permitida da CNH é de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, e a da Permissão Para Dirigir (PPD) é de 4 pontos. Quando o limite é atingido, você recebe uma notificação sobre sua situação e sua carteira de habilitação é suspensa.

Entenda o que acontece quando há a suspensão da habilitação em nosso blogpost completo sobre diferenças entre CNH suspensa e CNH cassada.

Quanto tempo demora para cair os pontos na CNH?

O prazo máximo para a multa entrar no sistema do Detran é de 30 dias a partir da data do cometimento da infração, independentemente se a multa for municipal, estadual ou federal. Mesmo que a infração seja registrada manualmente, o prazo continua o mesmo.

Depois disso, a partir do momento em que a infração de trânsito é notificada oficialmente através de uma carta, começa a se contar o prazo para indicação do condutor infrator ou para a apresentação da defesa prévia, em que ambas são de 30 dias após a entrega da notificação de autuação na casa do proprietário.

Veja também o passo a passo para recorrer uma infração de trânsito em nosso blogpost completo sobre recurso de multa.

Em que casos a transferência é permitida?

Transferir os pontos da multa só é possível quando a infração foi cometida por falha do motorista. Ou seja, multas por limite de velocidade ou por avanço do sinal vermelho são passíveis da indicação de real condutor infrator.

No entanto, multas como dirigir embriagado ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro são intransferíveis.

E em que casos a transferência não é permitida?

Caso a infração autuada seja por conta, por exemplo, do atraso do licenciamento ou pela falta de equipamento de seguranças, a multa e os pontos continuarão sendo de responsabilidade do proprietário do veículo. Nessa situação, a transferência de pontos não é possível.

Também não é permitida a transferência dos pontos da infração quando você é identificado no cometimento da infração. Ou seja, quando você é flagrado e parado pela autoridade que fiscaliza o trânsito, a pontuação da multa fica intransferível.

Como transferir pontos da CNH online?

Para os moradores da cidade de São Paulo, o processo de transferência pode ser feito digitalmente. Desde agosto de 2017, quando a prefeitura municipal da capital paulista criou o DVS Digital, o proprietário do veículo pode transferir os pontos que iriam para sua CNH para o documento do motorista infrator pela internet.

Na plataforma online, após o motorista realizar seu cadastro com dados pessoais, ele precisa digitalizar os mesmos documentos solicitados pelo formulário de indicação para enviar à análise da transferência de pontos.

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O DVS Digital funciona somente para multas aplicadas pelos órgãos ligados à prefeitura de São Paulo.

Se o motorista morar fora da cidade, mas foi multado no município, é possível que o condutor realize a consulta.

Existe punição para fraude na transferência de pontos entre CNHs?

É considerado fraude quando comprovado que quem assumiu os pontos da multa não foi o real infrator. Distribuir os pontos da CNH para outros motoristas que não cometeram a infração é considerado crime de falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. A lei diz que o crime é passível de pena de reclusão por 5 anos, além de multa.

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