A diferença entre a CNH suspensa e a CNH cassada é um assunto que gera muitas dúvidas entre os motoristas. Embora as duas penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estejam relacionadas à proibição do ato de dirigir, já podemos adiantar aqui que elas não são a mesma coisa.

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A primeira diferença entre a CNH suspensa e a CNH cassada diz respeito ao prazo da suspensão do direito de dirigir. Enquanto a CNH suspensa pode ser de 2 a 24 meses, a CNH cassada tem duração mínima de 2 anos.

Outro ponto incomum entre elas é o motivo para a aplicação da penalidade. A suspensão só ocorre quando você estoura o limite de pontos da CNH ou comete uma infração auto suspensiva. Já a cassação acontece quando sua CNH já está suspensa e você continua dirigindo.

Mas não é só isso. Existem muito mais diferenças entre elas. Neste blogpost, o time do Zul+ te explica como funciona a CNH suspensa e a CNH cassada e ainda te mostra o que fazer em cada uma das situações.

Quais são as diferenças entre CNH suspensa e CNH cassada?

A diferença entre CNH suspensa e CNH cassada não está só no nome. As penalidades mais severas do CTB têm consequências diferentes e os motivos pelos quais elas são aplicadas também.

1) O motivo;

A suspensão da CNH ocorre quando você atinge o limite máximo de pontos da sua habilitação ou comete uma multa auto suspensiva. Vale lembrar que desde o dia 12 de abril de 2021, o limite da CNH no Brasil mudou. Com a Nova Lei de Trânsito, o limite passou a ser de 20, 30 ou 40 dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

Já a cassação da CNH acontece quando você é flagrado dirigindo com a carteira já suspensa ou é reincidente em uma multa auto suspensiva dentro de um prazo de 12 meses. 

2) O prazo de suspensão;

Embora as duas penalidades estejam relacionadas à suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH é muito mais séria. Com a carteira cassada, você fica proibido de dirigir um veículo durante 2 anos.

Enquanto isso, a suspensão do direito de dirigir com CNH suspensa pode ser de 2 meses até 2 anos. Tudo vai depender da gravidade do seu caso.  

3) O que acontece se você for pego dirigindo?

As consequências entre a suspensão e cassação da CNH também se diferem. 

Dirigir um veículo com a CNH suspensa te rende multa de R$880,41, retenção do veículo e cassação da CNH. 

Já ser pego ao volante com CNH cassada te rende a mesma multa de R$880,41, retenção do veículo, recolhimento da CNH e até mesmo pena de 6 meses a 1 ano.

4) O que você deve fazer para recuperar sua CNH?

Outra grande diferença entre as duas penalidades está na solução do problema. 

Com a CNH suspensa, você deve aguardar o prazo da penalidade (de 2 a 24 meses) para iniciar o curso de reciclagem do Detran. 

Já com a CNH cassada, você deve aguardar 2 anos para refazer o curso teórico e prático do CFC assim como os exames médico e psicotécnico.

Veja abaixo a tabela de comparação e diferenças entre CNH suspensa e CNH cassada.

Penalidade

Prazo de suspensão Por que ocorre? É possível recorrer? O que acontece se for pego dirigindo? É necessário refazer CFC?
CNH suspensa De 2 meses a 2 anos dependendo do caso Motorista atinge o limite de pontos da CNH ou comete infração auto suspensiva Sim. (I) Recurso por escrito ao Detran. (II) Recurso em 1ª instância junto à Jari. (III) Recurso em 2ª instância junto ao Cetran Multa de R$880,41 e retenção do veículo. CNH cassada

Não. Apenas curso de reciclagem.

CNH cassada

2 anos Motorista é flagrado dirigindo com CNH suspensa, vencida há mais de 30 dias ou é reincidente em multa autos suspensiva em 12 meses Sim. (I) Defesa prévia ao Detran. (II) Recurso em 1ª instância junto à Jari. (III) Recurso em 2ª instância junto ao Cetran Multa de R$880,41, retenção do veículo e pena de 6 meses a 1 ano. CNH recolhida

Sim. Todos as aulas e exames teóricos e práticos

Por que a CNH é suspensa?

A CNH pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos ao longo de 12 meses ou caso você cometa uma infração de trânsito auto suspensiva. Veja quais são as multas auto suspensivas abaixo:

CTB

Multa Autossuspensiva
Art. 165

Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas

Art. 165-A

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou outro exame clínico
Art. 170

Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos

Art. 173

Disputar racha
Art. 174

Promover ou participar de evento de manobras sem autorização

Art. 175

Realizar manobras perigosas com o veículo
Art. 176

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito

Art. 191

Forçar passagem entre veículos
Art. 210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Art. 218

Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida no local
Art. 244

Dirigir moto sem capacete

Art. 253-A

Usar veículo de forma proposital para restringir circulação na via sem autorização

É crime dirigir com a CNH suspensa? 

Não. Dirigir com a CNH suspensa não é considerado crime de trânsito. No entanto, o ato rende multa gravíssima de R$880,41, cassação da CNH e retenção do veículo.

Por que a CNH é cassada?

De acordo com o art. 263 do CTB, o processo de cassação ocorre por três motivos diferentes. 

O primeiro caso é quando você já está com a CNH suspensa e é flagrado pela autoridade de trânsito dirigindo um veículo.

Já a segunda razão para a cassação da CNH é quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de determinadas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou disputar racha. 

E o terceiro e último motivo para ter a carteira de motorista cassada é quando você é condenado judicialmente por delito de trânsito.

Confira a lista de infrações que podem cassar sua CNH.

CTB

Multam que geram cassação da CNH em caso de reincidência em 12 meses
Art. 162 Inciso III

Dirigir veículo com CNH de diferente categoria 

Art. 163

Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH de diferente categoria
Art. 164

Permitir que pessoa com CNH de diferente categoria passe a conduzir o veículo

Art. 165

Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas
Art. 173

Disputar racha (corrida)

Art. 174

Promover ou participar de evento de manobras sem autorização
Art. 175

Realizar manobras perigosas com o veículo

É crime dirigir com a CNH cassada?

Sim. De acordo com o art. 309 do CTB, desrespeitar a cassação da CNH pode ser considerado um crime de trânsito. Neste caso, você pode ser detido por 6 meses a 1 ano.

Além disso, ocorre o recolhimento da CNH, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e multa gravíssima de R$880,41.

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