Nas ruas e avenidas da maioria das cidades é comum encontrar áreas de estacionamento regulamentado. Acompanhadas por placas de sinalização e marcações no asfalto, essas vagas de estacionamento fazem parte do espaço público, embora nem todos tenham a permissão de utilizá-las.

Existem regras para que o estacionamento nessas vagas possa ocorrer sem o risco do motorista cometer uma infração de trânsito e acabar multado, tendo ainda que arcar com a pontuação na CNH.

A regulamentação de áreas de estacionamento em espaços públicos tem um motivo: atender a necessidade da população local pela democratização das vagas de estacionamento público.

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Dessa forma, o espaço é organizado, demarcado e regulamentado pela prefeitura municipal sempre respeitando o que é de interesse comum. Ou seja, é dever do Estado garantir que o espaço permaneça democrático e o interesse particular não prevaleça sobre o público.

De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade da prefeitura da cidade regulamentar as áreas de estacionamento público através da aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal seguindo as normas previstas no CTB e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As vagas para estacionamento rotativo, para idosos e pessoas com deficiência, farmácia, ambulância, táxi e carga e descarga são permitidas de acordo com a Resolução n°302 do Contran que define e regulamenta as áreas de estacionamento específico de veículos. Cabe à prefeitura de cada município planejar e implementar as áreas.

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No entanto, as vagas de estacionamento citadas acima não são as únicas que motoristas podem encontrar no trânsito – existem também as chamadas vagas privativas.

Muito comuns em locais próximos a tribunais, assembleias legislativas e câmara municipais, as vagas privativas são áreas de estacionamento em espaços públicos em que apenas vereadores, promotores, juízes e prefeitos têm a permissão de utilizar. E essa prática precisa ser repensada, pois não encontramos na Lei, nada que diferencie os cidadãos comuns dos gestores públicos.

Portanto, é fundamental que a regulamentação das vagas de estacionamento em vias públicas tenha critério baseado em Lei  e respeite as normativas do Contran. Caso contrário, o espaço público cada vez mais será controlado pelos interesses privados comprometendo a liberdade e os direitos individuais dos cidadãos brasileiros.

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