Transportar aquele amigo a mais pode sair bem caro por conta da multa por excesso de passageiros. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), carregar no carro mais pessoas do que permitido é uma infração gravíssima que gera a apreensão do veículo. 

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Nesse caso, a recomendação é: se o seu carro tem capacidade para até 5 pessoas (motorista + 4 passageiros), dirija sempre com até 5 pessoas. Não ultrapasse este limite. 

Porém, caso você tenha sido autuado por esta infração, fique tranquilo! Neste blogpost, o time do Zul+ te conta tudo o que é preciso saber sobre a multa por excesso de passageiros. 

Quais são as punições para quem dirigir com excesso de passageiros?

De acordo com o inciso VII do art. 231 CTB, as punições para quem dirigir com excesso de passageiro são:

  • Multa gravíssima de R$293,47;
  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Remoção do veículo para o pátio.

Ou seja, além do valor da multa e da pontuação somada à CNH, quem dirige com excesso de passageiros também enfrenta a apreensão do veículo.

Veja como recuperar o carro apreendido em nosso blogpost completo sobre o assunto.

Pode viajar com 4 pessoas no banco de trás?

Não. Na maioria dos carros, o banco de trás tem capacidade máxima para 3 passageiros. Desta maneira, fica proibido o transporte de 4 pessoas no banco de trás.

Quantas pessoas podem andar em um carro de passeio?

De modo geral, podem andar até 5 pessoas em um carro de passeio. No entanto, existem veículos que suportam o transporte de até 7 pessoas já que têm dois bancos que se levantam no porta-malas. 

Porém, caso você queira descobrir o limite máximo para transporte de passageiros do seu carro, basta consultar o CRV (Certificado de Registro do Veículo).

No documento, você encontra a informação “CAP/POT/CIL” (Capacidade/Potência/Cilindrada). Basta, então, observar a quantidade de pessoas indicada.

Qual o valor da multa por excesso de passageiros?

Por se tratar de uma infração gravíssima, o valor da multa por excesso de passageiros é de R$293,47.

É possível recorrer à multa por excesso de passageiros?

Sim, é possível recorrer multa por excesso de passageiros. Porém, é muito provável que a infração só será anulada em caso de emergência médica ou legítima defesa, de acordo com o art. 23 do Código Penal.

Como recorrer a uma multa por excesso de passageiros?

Como em qualquer multa de trânsito, é possível recorrer a multa por excesso de passageiros em 3 etapas diferentes: a defesa prévia e os recursos em 1ª e 2ª instância. 

1) Defesa prévia;

A defesa prévia é o momento em que você deve se atentar aos erros formais da autuação. Por exemplo, informações incondizentes, como placa, veículo e horário errados.

Vale dizer também que é nessa fase da defesa prévia em que você pode indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa. Basta preencher o formulário presente na notificação e enviar para o endereço informado.

2) Recurso em 1ª instância;

No caso de sua defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa de velocidade acima de 50% utilizando o recurso em 1ª instância. 

Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade. 

Nesta etapa, será analisado o mérito da infração. Por este motivo, é importante detalhar o momento do registro da infração e apresentar argumentos embasados na legislação de trânsito que justifiquem sua situação, como uma emergência médica ou legítima defesa.

Conheça a diferença entre notificação de autuação e de penalidade em nosso blogpost completo sobre o assunto.

3) Recurso em 2ª instância;

E, caso o recurso seja novamente indeferido, você ainda poderá recorrer em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração. 

No caso da multa por excesso de passageiros, o auxílio de advogados especializados pode ser bastante útil. No Zul+, você já consegue criar o recurso de multa com todas as informações necessárias para enviá-lo ao órgão de trânsito.

Entenda como funciona o recurso de multas aqui.

Como criar recurso de multa por excesso de passageiros?

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1. Baixe o aplicativo Zul+ em seu celular;

Acesse a App Store ou Google Play para fazer o download do app.

2. Cadastre o seu veículo no app;

Adicione o modelo, a placa e o Renavam do seu carro no Zul+;

3. Acesse a função de tributos do app e toque em “Recurso de multa”;

Após o cadastro do veículo, entre na função de “IPVA, MULTAS e Licenciamento” e depois selecione “Recurso de multa” para iniciar a criação do documento.

4. Confirme o veículo que foi autuado;

Antes de responder algumas perguntas sobre a sua infração, confirme a placa e o veículo que foi autuado.

5. Responda algumas perguntas que vão fundamentar sua defesa;

Para criar o recurso ideal, o app fará algumas perguntas sobre a sua infração para personalizar sua defesa.

6. Pague a taxa para receber o recurso completo no seu e-mail.

Pronto! Depois de responder as perguntas, basta realizar o pagamento da taxa no app para receber o recurso completo no seu e-mail.

É importante dizer que o app apenas elabora o recurso de multa personalizado. O envio do documento ao órgão de trânsito é de total responsabilidade do usuário.

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