O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é uma obrigação anual para os proprietários de veículos. No entanto, pode haver isenção do IPVA em São Paulo (SP), além de outros estados brasileiros. 

Assim, ficar por dentro dos grupos de pessoas isentas e das regras específicas de isenção é fundamental. Afinal, com isso, você pode economizar consideravelmente e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais relacionadas ao veículo.

Por esse motivo, preparamos este post com as principais informações sobre a isenção do IPVA em SP. Continue a leitura e verifique mais detalhes.

Como funciona a isenção do IPVA em SP?

A isenção do IPVA em São Paulo funciona conforme critérios estabelecidos pelo governo estadual. Basicamente, existem alguns grupos de pessoas que podem ser beneficiadas com essa isenção, que pode ser total ou parcial

Então, após analisar e aprovar a solicitação, o proprietário do veículo fica livre do pagamento do IPVA para o período determinado pela legislação. Desse jeito, o contribuinte tem uma grande economia.

Quem tem direito a isenção do IPVA em SP 2024?

Em São Paulo, em 2024, têm direito à isenção do IPVA os seguintes grupos e veículos, desde que atendam a determinadas condições:

  • Táxi e mototáxi;
  • Transporte escolar;
  • Ônibus de fretamento e ônibus de linha;
  • Corpo diplomático;
  • Pessoa com deficiência (PCD).

Uma pessoa física pode usufruir apenas de uma única isenção entre as mencionadas acima. Portanto, o contribuinte deve escolher qual benefício deseja manter caso se enquadre em mais de um grupo elegível para isenção.

E ainda, existem isenções automáticas e sem limites para concessão para os seguintes tipos de veículos:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Empilhadeiras, guindastes, máquinas de terraplanagem e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais, ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Como solicitar a isenção do IPVA em SP?

Para solicitar a isenção do IPVA em São Paulo, você precisa seguir alguns passos específicos, dependendo do grupo ao qual você pertence. Confira!

Táxi e mototáxi

Se o seu veículo estiver registrado como táxi no Detran/SP, a isenção é automática. Caso contrário, você precisa fazer o pedido. Certifique-se de atender às condições como ser motorista autônomo e não ter outro veículo isento. A solicitação pode ser feita no site SIVEI.

Transporte escolar

Tenha em mãos a autorização de transporte escolar emitida pelo Detran/SP. Seu veículo deve ser usado exclusivamente para transporte escolar. Assim como no caso anterior, a solicitação é feita pelo SIVEI.

Ônibus de fretamento e de linha

Empresas ou pessoas físicas que prestam serviços de transporte precisam atender às condições específicas e garantir que seus veículos estejam registrados adequadamente. O processo de solicitação também é realizado no SIVEI.

Corpo diplomático

A isenção é automática para veículos registrados nas categorias elegíveis. Não é necessário fazer nenhum pedido adicional.

Pessoa com Deficiência (PCD)

A isenção para PcD requer um laudo pericial feito pelo IMESC. Agende o laudo pelo site do IMESC e verifique se você atende a todas as condições estabelecidas para a pessoa com deficiência, o proprietário do veículo e o próprio veículo. Após obter o laudo, peça a isenção pelo SIVEI. Aliás, PcDs podem também solicitar isenção do rodízio.

Quais são os prazos para solicitar a isenção do IPVA em SP?

Os prazos para solicitar a isenção do IPVA em São Paulo variam dependendo do tipo de veículo e da situação em que se encontra. Saiba mais:

  • Veículo 0 KM – você tem até 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal (NF) para fazer o pedido de isenção. A isenção será válida para o mesmo ano em que o veículo foi adquirido;
  • Veículo usado – se o veículo já foi usado, você pode solicitar a isenção até o final do ano corrente para que ela seja válida a partir do ano seguinte;
  • Veículo usado comprado de pessoa que já tinha a isenção – se adquirir um veículo usado de alguém que já tinha isenção, você tem até 30 dias a partir da data da comunicação de venda para fazer o pedido de isenção.

Enquanto veículos 0 KM têm a isenção de IPVA analisada, você não precisa pagar o imposto desde a emissão da Nota Fiscal até a conclusão da análise. Isso desde que o pedido seja feito dentro de 30 dias da data da NF.

Para veículos usados, você deve pagar o IPVA do ano corrente. Entretanto, no ano seguinte, se o resultado da solicitação ainda não tiver sido analisado, você não precisa pagar o IPVA desse ano.

Quando o veículo fica isento de IPVA SP?

O veículo fica isento do IPVA em São Paulo após aprovar o pedido de isenção pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Quer dizer, uma vez que o pedido é analisado e aprovado, o contribuinte recebe a confirmação da isenção. Então, o veículo fica liberado do pagamento do IPVA para o período determinado pela legislação, conforme o grupo ou situação que deu origem à isenção.

Licenciamento SP 2024

Além do IPVA, os condutores de São Paulo devem também pagar o licenciamento anual de automóveis. Oprocedimento que emite o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), também chamado de “documento do carro”, deve ser feito entre 1º de julho até dezembro, a depender do número final da placa. Confira mais detalhes sobre o tema aqui neste blogpost.