Desde o dia 1° de janeiro de 2021, as novas regras de isenção do IPVA PcD São Paulo começaram a valer. De agora em diante, apenas motoristas que necessitem da adatação do veículo passaram a ter o direito à isenção do IPVA

De acordo com o Governo do Estado de SP, as alterações na legislação visam combater fraudes e garantir o direito a quem realmente precisa da isenção. Segundo da Secretaria da Fazenda e do Planejamento (Sefaz-SP), a medida reduz em 79,4% o número de proprietários isentos ao IPVA 2021 SP. De 316 mil proprietários PcD, restaram apenas 65 mil.

Para você descobir se ainda têm o direito, é necessário realizar a consulta no próprio site da Secretaria da Fazenda. Após acessar o portal, basta informar a placa do veículo e o número do Renavam.

IPVA, licenciamento e multas

Quem tem direito ao PcD 2021 ?

Publicado no início de dezembro do ano passado, o decreto estadual n° 65.337/2020 que altera as regras de isenção do IPVA Pcd São Paulo determina que somente motoristas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter o direito ao PCD 2021.

Deficientes não condutores também continuam com direito à isenção do IPVA PcD São Paulo já que dependem de outra pessoa para o seu deslocamento.

Não tem mais direito ao IPVA PcD em São Paulo? Confira o calendário de pagamento em nosso outro blogpost completo sobre IPVA 2021 SP.

Como funcionava à isenção do IPVA PcD em São Paulo?

Até o fim de 2020, motoristas com hérnia de disco, mastectomia, tendinite, sindrome do túnel do carpoe e artrose tinham direito à isenção do IPVA PcD em São Paulo. No entanto, essas doenças não se encaixam mais nas regras do Governo porque não necessitam da adaptação do veículo.

Por exemplo, na antiga legislação, um motorista que alegue ter dor crônica nas costas poderia comprar um carro automático com o direito à isenção do IPVA PcD em São Paulo. A partir de janeiro de 2021, casos assim não serão mais aceitos. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda de SP, as novas regras reduzem em 76% a renúncia fiscal. De R$690 milhões que eram gastos pelo governo para cobrir o IPVA PcD São Paulo, a partir de 2021, serão apenas R$165 milhões.

Doenças que dão direito à isenção do IPVA 2021SP:

  • Paraplegia (sem movimento dos membros inferiores);
  • Paraparesia (perda parcial dos membros inferiores ou superiores);
  • Monoplegia (paralisia de um único membro);
  • Monoparesia (perda parcial de um único mebro);
  • Nanismo (deficiência no crescimento);
  • Tetraplegia (perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Tetraparesia (perda parcial dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Triparesia (perda do movimento de três membros);
  • Hemiplegia (paralisia cerebral que afeta apenas um lado do corpo);
  • Hemiparesia (paralisia parcial de apenas um lado do corpo);
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental;
  • Autismo grave.
ipva pcd sao paulo
A partir de 2021, apenas motoristas que necessitem de carro adaptado têm direito à isenção do IPVA em São Paulo.

Como solicitar a isenção do IPVA PcD São Paulo?

Para fazer o pedido de isenção do IPVA PcD, é necessário que o motorista siga os passos a seguir:

1. A CNH precisa ser para PcD;

Para iniciar o processo, é necessário que a CNH para PcD é fundamental no processo de pedido de isenção do IPVA 2021 São Paulo. 

2. Tenha o laudo médico em mãos;

É obrigatório o condutor ter um laudo médico que prove sua deficiência. 

3. Envie todos os documentos solicitados;

Se o veículo for novo e tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for usado:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Regsitro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

4. Faça a solicitação no site da Secretaria da Fazenda de SP;

Preencha o requerimento no Sistema de Veículos (SIVEI). Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.

5. Emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Após a autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo, é necessário realizar a emissão do CSV. 

Este procedimento comprova que a alteração nas características de fábrica do veículo estão todas dentro das normas de seguranças pré-estabelecidas pelo Detran. O resultado desse processo será a também emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

6. Impressão do adesivo PcD.

Por último, é necessário imprimir o adesivo PcD e colocá-lo no carro de maneira visível. O adesivo pode ser encontrado aqui.

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