Você emprestou o carro para um amigo ou familiar e, dias depois, recebeu aquela indesejada notificação de autuação. O susto pode ser grande, mas, se não era você quem estava na direção, não há motivo para acumular esses pontos na sua carteira de motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o proprietário do veículo indique quem realmente conduzia o carro no momento da infração. Procedimento esse que pode ser feito online ou por meio de app.
Para ajudar você a manter a habilitação regularizada, preparamos este guia prático com tudo o que você precisa saber para fazer a transferência sem complicações.
Acompanhe neste artigo:
- Quando a transferência de pontos de multa é permitida?
- Como transferir multa de trânsito
- Transferência de multa pelo app CDT
- Transferência de multa por carta
- Como consultar multas
- Qual é o limite de pontos na CNH
Quando a transferência de pontos de multa é permitida?
A indicação do real condutor vale apenas para infrações relacionadas à condução do veículo.
Se a multa ocorrer por irregularidades no próprio carro, como licenciamento vencido, pneu careca ou ausência de equipamentos obrigatórios, a responsabilidade permanece com o proprietário, independentemente de quem dirigia.
Para infrações sem abordagem de agentes, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, desrespeito à Zona de Rodízio ou circulação em faixa exclusiva, é possível indicar o real condutor no momento da infração.
Se um agente de trânsito abordar o veículo e registrar a infração com a identificação do motorista no momento da ocorrência, os pontos seguem diretamente para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Nesses casos, não existe possibilidade de transferência.
Como transferir multa de trânsito
Para transferir a multa para outra pessoa pode ocorrer de diferentes formas, como pelo site do órgão de trânsito responsável, pelo app Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal, ou pelos Correios.
O primeiro passo é ler atentamente a Notificação de Autuação que chegará por e-mail ou via Correios.
É no documento que constam as informações necessárias para a transferência da multa.
Atenção ao prazo para transferência!!
O documento de notificação de multa informa o prazo limite para a indicação (normalmente entre 15 e 30 dias) e identifica o órgão responsável pela infração, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da sua localidade, prefeitura, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Confira passos para transferir a pontuação de uma multa de trânsito registrada equivocadamente em seu nome.
Transferência de multa pelo app CDT
O Detran-SP recomenda que a mudança de autoria da multa seja feita diretamente pelo app Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS.
O órgão paulista informa que o condutor indicado receberá uma notificação no próprio app. Daí, basta aceitar a indicação e confirmar a operação usando o código de assinatura eletrônica gerado pelo sistema e enviado ao smartphone.
Transferência de multa por carta
Ao receber a notificação de infração, o proprietário e o infrator devem informar documentos como RG, CPF e CNH no formulário indicado e assinar o papel.
O procedimento é burocrático e demora consideravelmente mais tempo para ser analisado em comparação ao mesmo trâmite realizado via app.
Como consultar multas
O motorista pode consultar se há multas registradas no veículo ou em seu nome pelo app Carteira Digital de Trânsito, portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com acesso Gov.Br, e também pelo app Zul+, que permite o parcelamento em até 12x.
Para consultar a multa pelo app Zul+, basta cadastrar-se, selecionar o menu “IPVA, Multas e Licenciamento”, escolher “Multas” e seguir as instruções em tela.
Limite de pontos da CNH
Vale lembrar por que a transferência de pontos irregulares é tão importante.
Após as atualizações recentes do CTB, o limite de pontos para suspensão da CNH varia conforme a gravidade das infrações acumuladas em 1 ano.
Histórico de infrações nos últimos 12 meses:
- Nenhuma infração gravíssima: até 40 pontos;
- Uma infração gravíssima: até 30 pontos,
- Duas ou mais infrações gravíssimas: até 20 pontos.
Ao atingir essas pontuações, o condutor pode até ter a carteira de habilitação cassada.
Algumas infrações gravíssimas de trânsito são: avançar sinal vermelho, ultrapassar ou transitar pelo acostamento, fazer rachas, trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido, transitar com o veículo em calçadas, dirigir segurando o celular, entre outras.
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