Você sabe como funciona a isenção de IPVA no PR?
Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down, sejam elas motoristas ou não, são algumas que têm direito à isenção do imposto no Paraná.
Confira mais detalhes e como solicitar esse direito na publicação a seguir.
Quem tem direito isenção de IPVA no PR
Pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), Síndrome de Down e autismo têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no Paraná. A Secretaria da Fazenda também informa que, se o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa — como um pai ou mãe —, mas o usufruto for do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
Confira as condições de isenção definidas pela regulamentação da Lei 14.260/2003, que trata do IPVA.
Isenção de IPVA para deficientes físicos PR
A lei estadual considera que pessoa com deficiência deve apresentar “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”, sendo as seguintes condições abrangidas para isenção de IPVA PcD no PR:
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia,
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral,
- Membros com deformidade congênita ou adquirida.
Isenção IPVA deficiente visual PR
O governo paranaense considera a pessoa portadora de deficiência visual “aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Visão monocular também é válida para gerar isenção.
Isenção de IPVA autismo PR
A legislação diz que será considerado autista uma pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico, desde que a condição acarrete a incapacidade de dirigir.
Informa ainda que os seguintes aspectos serão analisados: “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”.
Também consta que os portadores de autismo têm “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.
Requisitos para solicitar isenção do IPVA no PR
Confira os principais requisitos para solicitar isenção de IPVA no PR:
- O motor do veículo não pode ser superior a 155 CV;
- A isenção é limitada a um veículo por beneficiário;
- Laudo médico que comprove a situação médica;
- Documentos pessoais, como CNH e RG,
- Documentos do motorista responsável, se for o caso.
Laudo médico e perícia isenção IPVA PR
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico do beneficiário. A forma de conseguir esses documentos médicos difere se o beneficiário é o próprio motorista (PcDs que dirigem) ou um terceiro (PcDs que não dirigem).
– PcDs que dirigem
No caso caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR). O Detran-PR orienta a solicitação da Renovação de CNH, mesmo que o documento ainda esteja dentro do prazo de validade. Dessa forma, o motorista passará por uma perícia que comprovará sua condição. Em caso de condição atestada, o motorista PcD será encaminhado, ainda, para uma junta médica que pode definir adaptações necessárias para o veículo, se for o caso.
– PcDs que não dirigem
Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial. Esse laudo deve ser expedido obrigatoriamente em serviço público ou privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como solicitar isenção de IPVA PcD no PR
Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná.
Confira o passo a passo:
- Acesse o portal da Fazenda do Paraná;
- Faça o login com senha na barra superior;
- Clique na opção “isenção/imunidade” no menu “serviços”;
- Preencha as informações solicitadas;
- Realize a solicitação de isenção de IPVA no PR;
Aguarde o parecer do pedido em até 60 dias.
Documentos necessários
CNH, RG, CRV, CRLV e laudos médicos são alguns dos documentos exigidos para protocolar o processo de isenção de IPVA para PcDs.
Prazo para resposta e restituição
A resposta ao pedido é encaminhada em até 60 dias, conforme informado pela Secretaria da Fazenda do Paraná.
A orientação do governo paranaense é para que o contribuinte pague o imposto durante a tramitação do processo, que pode ser deferido (aprovado) ou indeferido (recusado). Caso o pedido seja aprovado, o cidadão poderá requerer restituição dos valores pagos.
Ou seja, se você considera que a isenção do IPVA 2026 se aplica ao seu caso, faça a requisição até o fim de outubro de 2025.
Quem mais tem direito a isenção de IPVA no PR?
Outros grupos também têm direito à imunidade do IPVA, como donos de carros fabricados há duas décadas, taxistas e donos de transporte escolar.
Veja mais detalhes a seguir.
– Isenção IPVA PR 20 anos
Além de veículos de pessoas com deficiência, carros com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. A gratuidade recairá, durante o período do IPVA de 2026, para veículos fabricados em 2005 e anos anteriores. O sistema da Secretaria da Fazenda reconhece o direito com base na data de registro do veículo. Não é necessário fazer requerimento.
– Isenção de IPVA PR para motocicletas
Motocicletas até 170 cilindradas têm imunidade de IPVA no Paraná desde 2025.
– Outros
Táxis, transporte escolar, veículos de entidades assistenciais, corpo diplomático, registrados em nome de igrejas, partidos políticos e sindicatos também podem solicitar isenção de IPVA. A solicitação deve ser feita pelo Portal IPVA
– Isenção para carros elétricos
Criada em 2019, a isenção para carros elétricos não teve validade até a cobrança do imposto em 2025. Ainda não se sabe se a medida será alterada para 2026.
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