Algumas pessoas têm direito à isenção de IPVA em São Paulo.

Se você quer entender melhor como funciona a isenção de IPVA em SP, este post é para você.

Continue a leitura e saiba tudo o que precisa.

Quem tem direito à isenção de IPVA em SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) estabelece que podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades Veicular Automotores (IPVA) pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

A isenção também vale para veículos em nome de quem transporta alguém com deficiência.

As condições médicas deverão ser comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Regras da isenção de IPVA para PcD

Para obter a isenção, tanto o proprietário quanto o veículo precisam atender a algumas exigências. Confira abaixo quais são.

Requisitos para o proprietário e veículo

  • Não possuir outro veículo isento de IPVA em seu nome;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais, sem débitos de IPVA pendentes;
  • Não constar na dívida ativa do estado, ou seja, no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin).
  • Veículo em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento e pagamento de IPVA anteriores.

Importante ressaltar que a isenção total do IPVA é concedida apenas para veículos cujo valor venal (média de mercado) seja inferior a R$ 70 mil.

Se o automóvel tiver um valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o IPVA será cobrado proporcionalmente, ou seja, a pessoa pagará o imposto apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil.

Já para veículos com valor superior a R$ 120 mil, não há isenção. O IPVA será cobrado integralmente, mesmo que o carro esteja no nome de uma PcD.

Como solicitar a isenção do IPVA PcD

Para solicitar a isenção, é necessário acessar o Sistema de Veículos (SIVEI). No sistema, você poderá cadastrar o veículo, enviar documentos e acompanhar a análise do pedido. Antes de fazer o requerimento digital é necessário agendar perícia no Imesc, o que pode ser feito pela internet.

Veja como é simples solicitar a isenção de IPVA para 2026.

    • Entre no portal SIVEI;
    • Faça login;
    • Selecione a opção “Novo requerimento”;
    • Preencha o formulário, informando os dados requisitados;
    • Carregue os documentos;
    • Aguarde análise.

Prazo para isenção para veículo usado e 0 km

A isenção de IPVA para veículos usados, caso deferida, valerá apenas para o próximo ano. Isso quer dizer que no caso de pedidos feitos em 2025, por exemplo, a isenção valerá apenas em 2026.

Para automóveis zero km, o pedido de isenção deve ser feito em até 30 dias após a data da emissão da Nota Fiscal. Se aprovada, a isenção vale para o mesmo ano. Caso o pedido seja feito após 30 dias da data da Nota Fiscal, a isenção valerá apenas para o ano seguinte.

Documentos para solicitação isenção IPVA PcD

Os principais documentos solicitados para o pedido de isenção de IPVA são: laudo pericial produzido pelo Imesc, RG e CPF da pessoa com deficiência, ou seu representante legal, tutor ou curador, CNH, comprovante de endereço (da PcD ou seu representante legal), CRV ou CRLV e autorização identificando até 2 outros condutores que podem conduzir o veículo.

Dica: pelo app Zul+ você consegue baixar o documento do carro de uma forma totalmente simples.

Zul+ é opção para emitir CRLV
Motoristas podem emitir CRLV Digital com o app Zul+

Isenção do rodízio para PcDs

Na capital paulista é possível cadastrar motoristas com deficiência ou com doença crônica que comprometa a mobilidade, saúde mental, capacidade intelectual ou visão para obter a isenção do rodízio municipal.

O benefício também se estende a pessoas em tratamento debilitante de doenças graves e moradores de cidades da região metropolitana.

São isentos de rodízio os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

  • Conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
  • Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
  • Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte;
  • Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A solicitação de isenção do rodízio de veículos pode ser feita pelo Portal 156 da Prefeitura de São Paulo. 

Outras isenções de IPVA em SP

Outros grupos também têm direito à isenção do IPVA, como donos de carros fabricados há 2 décadas, taxistas e donos de transporte escolar.

– Veículos com mais de 20 anos

Conforme o inciso 7 do artigo 13 da Lei n° 13.296/2008, o veículo com mais de 20 anos de fabricação está livre de pagar IPVA. Ou seja, para o IPVA 2026 SP, a isenção será válida para carros de passeio produzidos em 2005 e anos anteriores.

A isenção de IPVA por tempo de fabricação de um carro é automática. Isso significa que não é necessário enviar nenhuma solicitação ou documento para a análise do governo estadual.

– Taxistas

Profissionais que trabalham como taxistas e são proprietários do veículo utilizado na prestação do serviço também têm direito à isenção de IPVA. Para isso, o carro precisa estar devidamente licenciado para a atividade e em nome do próprio taxista. O pedido de isenção deve ser feito pelo SIVEI.

– Transporte escolar

Veículos utilizados para transporte escolar, desde que registrados para essa finalidade, podem solicitar a isenção. Assim como no caso dos taxistas, é necessário que o veículo esteja regularizado e autorizado pelo Departamento de Trânsito (Detran) para exercer a função.

A isenção deve ser renovada anualmente, acompanhando o licenciamento do veículo.

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