Desde 1995, pessoas com determinadas deficiências e doenças que comprometem a mobilidade têm direito, por lei, de comprar carros com desconto PCD e isenção de impostos em todo o Brasil. Com o passar do tempo, cada vez mais pessoas receberam este direito após modificações na lei. Por conta disso, os números de venda de carros PCD (Pessoa Com Deficiência) crescem ano a ano.

A legislação prevê uma redução entre 22% e 30%, e, atualmente, não reserva apenas aos motoristas este direito, incluindo crianças ou responsáveis, desde que se enquadre na lista de deficiências elegíveis. Este ponto é previsto para auxiliar os cuidados da pessoa com deficiência ou doença que comprometa a mobilidade.

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Quais deficiências físicas e doenças permitem a compra de carros com desconto?

  • Amputações;
  • Artrite;
  • Artrodese (com sequelas);
  • Artrose;
  • Autismo;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Bursite e Tendinite graves;
  • Câncer (alguns tipos);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Deficiência Mental (severa ou profunda);
  • Deficiência Visual;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença renal, do fígado ou do coração;
  • Doenças Degenerativas;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e malformações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Hanseníase;
  • Hérnia de Disco;
  • HIV positivo;
  • LER (lesão por esforço repetitivo);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfomas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neoplasia maligna;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantomia;
  • Renal Crônico com uso de fístula;
  • Reumatoide;
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tuberculose ativa.

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Como comprar um carro para pessoa portadora de deficiência?

Para comprar um carro para pessoas portadora de deficiência é preciso passar por alguns passos. O primeiro deles é obter um laudo médico que ateste a condição e o direito da pessoa. Este documento deve ser pedido na Receita Federal e ser assinado por dois médicos credenciados no SUS. O laudo vai apontar o tipo de carro, as características e as adaptações necessárias para a pessoa.

Posteriormente, é necessária uma CNH especial. Este procedimento pode ser feito tanto no momento de tirar a primeira habilitação ou renová-la, assim que o direito for obtido. Neste caso, o motorista deve procurar o Detran para ser submetido a perícia pelos médicos credenciados.

Isenções

Com o laudo emitido e a CNH especial, é possível pedir isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

1) IPI e IOF

Pedir a isenção do IPI e do IOF é o primeiro passo para quem deseja comprar um carro adaptado. Após a Receita Federal liberar, a pessoa deve ir a uma Delegacia Regional da Receita Federal e apresentar o laudo médico, duas cópias autenticadas em cartório da CNH, do CPF, do RG e do comprovante de endereço, além de cópias das duas últimas declarações de imposto de renda.

2) ICMS

O ICMS também é adquirido na Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar o documento de requerimento de isenção de ICMS, o laudo médico original, duas cópias autenticadas em cartório da CNH, do CPF, do RG e do comprovante de endereço, carta do vendedor indicando o modelo do veículo, cópia da última declaração de imposto de renda e um comprovante de capacidade financeira, podendo ser holerite, extrato de poupança, entre outros.

3) IPVA

A isenção de IPVA é concedida apenas para os deficientes habilitados ou com incapacidade de dirigir e é requerido após a compra do veículo. Para isso, é necessário o laudo médico original, duas cópias autenticadas em cartório da CNH, do CPF, do RG e do comprovante de endereço, CRV e CRLV, cópia da nota fiscal do veículo, cópia da nota fiscal do serviço de adaptação do carro, caso necessário, e uma declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção do IPVA.

Posteriormente, é necessário acessar o site do SIVEI (Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores) no Portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, selecionar “Novo Requerimento” e preencher o formulário de Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA.

Em 2021, o Governo de São Paulo endureceu as regras de isenção ao IPVA com o objetivo de evitar fraudes. Veja todas as mudanças e quais doenças continuam com o direito em nosso blogpost completo sobre isenção do IPVA PcD em SP.

Veículos que podem ser adquiridos com desconto

A lei que garante o direito da compra de veículos com desconto impõe algumas restrições para quais carros podem ser adquiridos. 

Entre as exigências estão a fabricação nacional, motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro e movido a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Além disso, há um limite de preço para se ter direito a todas as isenções, sendo ele R$ 70 mil.

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