A isenção do IPVA 2022 é um direito restrito a uma pequena parcela dos motoristas brasileiros. Na prática, o benefício do não pagamento fica disponível apenas para pessoas com deficiência severa ou profunda. 

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No entanto, veículos antigos ou pertencentes à frota pública, entidades socioeducativas, partidos políticos e templos religiosos também ficam isentos do pagamento do imposto.

Neste blogpost, o time do Zul+ te conta tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IPVA 2022 e te mostra o que é preciso para garantir o direito.

Quem não paga o IPVA 2022?

Na maioria dos estados do Brasil, as regras para quem não paga o IPVA 2022 são as mesmas. 

Há veículos que são imunes ao pagamento do imposto. Isto é, a cobrança sequer é gerada. E existem os casos de isenção do IPVA 2022, quando o motorista deve encaminhar um pedido ao governo estadual para garantir o benefício.

Veja aqui o vencimento do IPVA 2022 no seu estado.

Quem tem direito à imunidade do IPVA 2022?

  • Ao patrimônio dos órgãos públicos, como carros da frota do governo federal, estadual ou municipal;
  • A partidos políticos;
  • A templos de qualquer culto;
  • Aos sindicatos;
  • Às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;

Quem tem direito à isenção do IPVA?

  • Táxis;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista (confira lista de doenças aqui);
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou no transporte escolar.

Quais automóveis ficam isentos do IPVA 2022?

Os automóveis que ficam isentos do IPVA 2022 são os carros antigos. Tudo vai depender do seu ano de fabricação e do estado onde está registrado. 

Veja no infográfico abaixo a relação de isenção do IPVA 2022:

Infográfico da isenção do IPVA em cada estado do Brasil

Quem tem direito ao PcD 2022?

Confira a lista de doenças que têm direito ao PcD 2022:

  • Paraplegia (sem movimento dos membros inferiores);
  • Paraparesia (perda parcial dos membros inferiores ou superiores);
  • Monoplegia (paralisia de um único membro);
  • Monoparesia (perda parcial de um único membro);
  • Nanismo (deficiência no crescimento);
  • Tetraplegia (perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Tetraparesia (perda parcial dos movimentos dos braços, tronco e pernas);
  • Triparesia (perda do movimento de três membros);
  • Hemiplegia (paralisia cerebral que afeta apenas um lado do corpo);
  • Hemiparesia (paralisia parcial de apenas um lado do corpo);
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental;
  • Autismo grave.

Como conseguir isenção de IPVA por PcD?

Para fazer o pedido de isenção do IPVA PcD 2022, é necessário seguir os passos a seguir. Vale mencionar que utilizamos o processo no estado de São Paulo como exemplo. Dessa maneira, caso você seja de outra região, podem existir algumas pequenas diferenças

1. A CNH precisa ser para PcD;

2. Tenha o laudo médico em mãos;

3. Envie todos os documentos solicitados;

4. Faça a solicitação no site da Secretaria da Fazenda;

Preencha o requerimento no Sistema de Veículos (SIVEI). Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.

5. Emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Após a autorização da Secretaria da Fazenda, é necessário realizar a emissão do CSV.

Este procedimento comprova que a alteração nas características de fábrica do veículo estão todas dentro das normas de segurança pré-estabelecidas pelo Detran.

O resultado desse processo será a também emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

6. Impressão do adesivo PcD.

Por último, é necessário imprimir o adesivo PcD e colocá-lo no carro de maneira visível. O adesivo pode ser encontrado aqui.

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Quais são os documentos necessários para garantir isenção do IPVA 2022?

Os documentos necessários para garantir a isenção do IPVA 2022 podem ser diferentes se o veículo for novo ou usado. Confira em cada um dos casos:

Se o veículo for novo e tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for novo e não tiver isenção do ICMS:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Se o veículo for usado:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Documento de identidade do proprietário e solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Laudo de avaliação médica, emitido há menos de 2 anos, que ateste a condição de deficiência da pessoa;
  • Declaração do serviço médico privado ao Sistema Único de Saúde (SUS) caso o laudo de avaliação seja assinado por um prestador privado de saúde;
  • CNH (Carteira de Habilitação Nacional) da pessoa com deficiência, caso ela seja a própria condutora do veículo;
  • CNH de até 3 condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência não seja a condutora do veículo;
  • Se for o caso, documento que comprove a nomeação do curador ou representante legal.

Quanto tempo demora para sair a isenção do IPVA?

O prazo médio para receber a isenção do IPVA é de 2 meses após o envio do requerimento com todos os documentos e comprovantes. 

É muito importante ficar atento aos prazos de envio para que a demora para o recebimento da isenção seja menor. Em caso de veículo novo, você tem 30 dias para apresentar seu pedido após a emissão da nota fiscal.

Já em situações de veículo usado, você tem até o fim do ano anterior ao da vigência para apresentar seu requerimento. Ou seja, para o ano de 2022, o pedido deve ser realizado até o último dia útil de 2021. 

Em casos de veículos que já têm isenção, o pedido deve ser realizado até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

Não se enquadra nas regras de isenção? Veja quanto custa o imposto para o seu carro em nosso blogpost sobre o valor do IPVA 2022.

consulte o CRLV Digital aqui