Um motorista dirigindo com o celular na mão ou buzinando de maneira prolongada são cenas muito comuns no trânsito das grandes cidades. No entanto, essas duas atitudes tão banais para muitos motoristas são, na verdade, infrações de trânsito.

Porém, por conta da deficiência do sistema de fiscalização e de educação dos condutores no Brasil, infrações de trânsito como essas acabam passando despercebidas.

Como exemplo, temos um levantamento da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo de 2015 divulgado no portal AutoEsporte, em que é estimado que mais de 10 milhões de infrações sejam cometidas por hora na capital paulista. 

E para te ajudar a evitar um prejuízo de uma infração, o time do Zul+ preparou uma lista com 10 atitudes infelizmente comuns no trânsito que rendem multa. 

1. Mexer no celular enquanto dirige

A maioria dos motoristas já sabe que não pode usar o celular ao volante pois coloca em risco a vida de outras pessoas. No entanto, essa continua sendo uma atitude muito comum no trânsito brasileiro. 

Segundo o inciso VI do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for flagrado em uma ligação no celular enquanto dirige poderá ser autuado com uma infração de trânsito média, no valor de R$130,16. 

Porém, o que muita gente não sabe é que a multa fica mais cara para quem for flagrado digitando ou manuseando o celular enquanto dirige. Nesses casos, a infração é gravíssima. Veja na tabela abaixo:

Artigo 252  do CTB

Tipo de infração Valor Pontos na CNH

Inciso IV

Multa por falar ao telefone enquanto dirige R$130,16 4
Parágrafo único Multa por mexer ou digitar no celular enquanto dirige R$293,47

7

2. Fumar ao volante

Também é muito comum encontrar motoristas que estejam fumando enquanto estão no volante. No entanto, essa atitude também pode ser considerada uma infração. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata especificamente sobre o ato de fumar ao volante. Porém, o artigo 252 define que dirigir sem as duas mãos no volante é passível de multa média, exceto quando você for fazer sinais de mudança de faixa, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo.

Dessa maneira, é possível afirmar que fumar ao volante pode causar um prejuízo de 4 pontos na CNH e R$130,16 no bolso do motorista.

3. Jogar lixo ou bituca de cigarro pela janela

Infelizmente, também não é difícil encontrar algum motorista que jogue lixo na rua pela janela do veículo. Além da falta de educação e respeito com o espaço público, esse tipo de atitude contribui para o entupimento de córregos, o que pode ocasionar enchentes na cidade.

De acordo com o artigo 172 do CTB, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de trânsito de gravidade média com multa de R$130,16.

Proteja-se de enchentes: veja os 10 principais pontos de alagamento em dias de chuva em São Paulo, segundo dados da CET.

4. Estacionar em cima da calçada

A calçada é o lugar para os pedestres se sentirem seguros. Pelo menos, é o que deveria ser porque não é nada incomum andar pela cidade a pé e encontrar um veículo parado sobre a calçada. 

De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o carro em cima da calçada é uma infração de trânsito grave. As penalidades são multa no valor de R$195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo.

Com a Nova Lei de Trânsito do Brasil, estacionar sobre ciclovias também passou a ser uma infração. Veja todas as mudanças com a nova legislação em nossa matéria completa sobre o assunto. 

5. Estacionar na esquina

Você já enfrentou dificuldades para entrar em uma rua porque havia um carro parado na esquina atrapalhando sua visão? É, isso é mais comum do que deveria. Porém, estacionar em esquinas também é infração de trânsito. A multa é média com valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. O veículo também é removido do local e guinchado para o pátio.

Seu carro foi apreendido? Veja como recuperá-lo em nosso blogpost completo sobre o tema.

6. Buzinar de forma prolongada

Na teoria, a buzina deveria ser utilizada de maneira breve, como se fosse um alerta para outros condutores ou pedestres. Porém, na prática, o cenário é muito diferente. Por conta da ansiedade e do estresse causado pelos grandes congestionamentos, muitos motoristas acionam a buzina de forma prolongada, o que gera um efeito dominó.

No entanto, buzinar de maneira desordenada é uma infração de trânsito leve, segundo o artigo 227 do CTB. A multa custa R$88,38 e o motorista ainda ganha 3 pontos na CNH.

7. Passageiro sem cinto de segurança

Desde 1968, o cinto de segurança é um item obrigatório em todos os automóveis colocados à venda no Brasil. O que faz do país o primeiro a obrigar os fabricantes de automóveis a instalar cintos em todos seus veículos produzidos. 

No entanto, embora seja um importante equipamento de segurança, seu uso no Brasil só se tornou obrigatório em 1998, e se arriscar a andar sem ele virou infração.

Segundo o artigo 167 do CTB, o condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave e a penalidade é multa de 5 pontos na CNH e R$195,23.

8. Comer ou beber enquanto dirige

Quem costuma comer ou beber enquanto dirige também corre o risco de ser multado. O motivo é o mesmo do uso do celular ou de fumar dentro do carro: você não deveria tirar as duas mãos do volante. 

Segundo o inciso V do artigo 252 do CTB, a infração é de gravidade média com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

Desde o dia 12 de abril de 2021, a CNH passou a ter um limite máximo de 40 pontos. Veja como fica a sua carteira de motorista com a Nova Lei de Trânsito.

9. Não sinalizar com seta antes de realizar manobra

Essa talvez seja o tipo de infração mais cometido diariamente por condutores de todo o Brasil. Embora o Curso de Formação de Condutores (CFC) ensine a importância de sinalizar antes de mudar de faixa, por exemplo, muitos motoristas acabam não acionando o equipamento. 

Porém, segundo o artigo 196 do CTB, deixar de indicar com antecedência a realização de uma manobra com o veículo é uma infração de trânsito grave com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.

10. Transitar com lotação excedente

E para fechar a lista, temos outra infração comum no trânsito brasileiro: o transporte de mais pessoas do que o possível dentro de um carro. Além da lotação excedente ser desconfortável para todos os passageiros, esse tipo de atitude também coloca em risco a vida de todos que estão dentro do veículo.

De acordo com o inciso VII do artigo 231 do CTB, transitar dessa maneira é uma infração gravíssima com multa no valor de R$293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo ainda é retido pela polícia.